Justiça
A Justiça de São Paulo revogou a condenação de um homem e desclassificou a acusação, em importunação sexual. A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SP) entendeu que apesar de reprováveis, os atos do homem não se revestiam da intensidade de gravidade da prática.
De acordo com o a revista eletrônica Conjur, a decisão foi provocada por recurso em que a defesa pediu a absolvição do réu por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a desclassificação do crime de estupro.
Segundo os autos do processo, o réu invadiu embriagado a casa da vítima, na época, uma adolescente de 16 anos, e ofereceu dinheiro para terem relação sexual. Ele ainda chegou a tocar nos seios e nas coxas da jovem e só parou com a chegada da tia e da avó da vítima. Em seguida, ele pulou a janela e saiu correndo.
A relatora, desembargadora Fátima Gomes, ao analisar o caso, afastou a alegação defensiva de falta de provas. Ela afirmou que as provas são sólidas e não deixam dúvidas quanto à responsabilidade do réu em relação aos fatos que lhe foram atribuídos.
Porém, no que diz respeito ao pedido de desclassificação da conduta, a magistrada entendeu que a defesa tem razão e reconheceu o ato como importunação sexual, tipificado no artigo 215-A do Código Penal (CP).
A pena inicial, que seria de nove anos e quatro meses, foi reduzida para um ano e seis meses, com a nova decisão.
Classificação Indicativa: Livre
Cadastrado Lorena Abreu
som poderoso
Som perfeito
Smartwatch top
Qualidade JBL
iPhone barato