Justiça

Saiba como o CNJ uniformizou instrumento para concessão de BPC na Justiça

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Instrumento para concessão de BPC deve ter avaliação comum entre as esferas judicial e administrativa  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Instituto PrevidÊncia e Cidadania


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  aprovou  na tarde desta segunda-feira (30) a uniformização do instrumento de avaliação usado na Justiça para o julgamento de pedidos de benefício assistencial a pessoas com deficiência. O instrumento será incluído no Sistema de Perícias Judiciais (SisPerJud) para utilização obrigatória a partir de 2 de março de 2026, segundo a proposta.  

O Ato Normativo de relatoria do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, institui o instrumento unificado de avaliação biopsicossocia, que consiste em procedimento técnico para avaliar a deficiência de uma pessoa, considerando não apenas seus aspectos biológicos, mas também psicológicos e sociais, com o objetivo de determinar o impacto na sua vida diária e acesso a direitos e benefícios. 

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De acordo com informações do CNJ, a proposta foi discutida por grupo de trabalho (GT) interinstitucional encarregado de elaborar um instrumento de avaliação das pessoas com deficiência. O método deve ser aplicado em âmbito administrativo e judicial, para a análise de pedidos de Benefícios de Prestação Continuada, previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas)

Em seu voto, o ministro destacou que “é recomendável a adoção de instrumento de avaliação comum entre as esferas judicial e administrativa, até para facilitar a identificação de eventuais divergências”. Ao sugerir a adoção do instrumento hoje usado para análise dos pedidos administrativos de benefício assistencial, os integrantes do GT ponderaram que devem ser realizadas as devidas adaptações para o Poder Judiciário, o que inclui a possibilidade de quesitos adicionais do juízo e o respeito à independência funcional da magistratura.  

Critérios  

Para ajuizar ações para a concessão de BPC, é necessário que tenha havido indeferimento administrativo ou exaurimento do prazo para a sua análise (tese firmada pelo STF no julgamento do tema 350, em repercussão geral). O volume crescente de ações para a concessão desses benefícios está relacionado ao maior volume de requerimentos e indeferimentos administrativos. O crescimento das concessões se observa tanto no âmbito administrativo quanto no judicial, em ritmo semelhante.  

Subsistência

Está previsto na Constituição (art. 203, V) o direito ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), no valor de um salário mínimo, à pessoa com deficiência e ao idoso incapaz de manter a própria subsistência. A Lei n. 8.742/93, que trata da organização da assistência social, define os requisitos para a concessão do benefício. O Judiciário observa a legislação em vigor ao decidir sobre os pedidos.

Classificação Indicativa: Livre

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