Justiça

Senado aprova pensão especial para filhos de vítimas de feminicidio

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o Projeto de Lei 976/2022 foi relatado pelas senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF) e agora segue para a sanção da Presidência da República  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Lula Marques/Agência Brasil
Lindaura Berlink

por Lindaura Berlink

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Publicado em 04/10/2023, às 21h23 - Atualizado às 21h50


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O senado aprovou a concessão de pensão especial a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, na última terça-feira (03). O benefício será pago a menores de 18 anos de idade de família de baixa renda, no valor de um salário mínimo, que será dividido entre os filhos e dependentes.

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O Projeto de Lei 976/2022 informa que a família do órfão deverá ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330) para que seja feito o pagamento da pensão especial.

A pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, sendo que os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.

O projeto impede que o suspeito de cometer o feminicídio ou de coautoria do crime de receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. Outra proibição é acumular a pensão com demais benefícios da Previdência Social.

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto foi relatado pelas senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF) e agora segue para a sanção da Presidência da República.

Classificação Indicativa: Livre

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