Justiça

Sensacionalismo? Justiça nega danos morais contra revista jurídica

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Juiz alegou sensacionalismo em razão de reportagens que relatavam casos em que o magistrado teria ordenado a prisão de pessoas sem pedido do MP  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 14/02/2023, às 18h13   Cadastrado por Lorena Abreu


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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de indenização por danos morais feito por um juiz contra a revista Consultor Jurídico (ConJur) e o repórter Eduardo Velozo Fuccia. Por unanimidade, o colegiado manteve a sentença de primeira instância. No caso em questão, não foi verificado nenhum abuso no exercício jornalístico.

O juiz Edmundo Lellis Filho, da Vara do Júri de Santos, acusou a ConJur e o repórter de sensacionalismo e de ferir sua imagem em razão de duas reportagens que relatavam casos em que o magistrado teria ordenado a prisão de pessoas sem pedido do Ministério Público.

Em um caso, a ação envolvia um grupo de seis policiais, segundo informações da própria revista. No outro, uma mulher acusada de participação em um homicídio por ter um amante. Para a relatora, desembargadora Ana Zomer, a linha limítrofe entre a notícia e o sensacionalismo não foi extrapolada nos dois casos.

"Examinando o todo, verifico que a r. sentença guerreada analisou e decidiu corretamente as questões nele suscitadas, avaliando com propriedade o conjunto probatório a estes carreado, razão pela qual resiste íntegra às críticas que lhe são dirigidas", afirmou.

A desembargadora considerou que, apesar da "redação pouco técnica quanto às especificidades dos ritos procedimentais pertinentes aos processos que motivaram os artigos", não há informações falsas que pudessem causar prejuízo ao magistrado.

"Os textos jornalísticos suprarreferidos retrataram o entendimento firmado pelo recorrente em suas decisões judiciais, sem alterar-lhes o teor ou efetuar qualquer afirmação ou insinuação caluniosa, difamatória ou injuriosa à pessoa do mesmo; não há falar-se, pois, em abuso da liberdade de manifestação do pensamento", completou.

Classificação Indicativa: Livre

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