Justiça

"Dano Moral Não É Mero Aborrecimento": OAB-BA lança campanha sobre o tema

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A campanha faz parte do Projeto Juizado Eficaz e pretende chamar atenção do Poder Judiciário para a denominada “indústria do mero aborrecimento”  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 29/11/2022, às 16h50   Cadastrado por Lorena Abreu


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A Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), através da sua Comissão de Juizados Especiais, promoveu, nesta terça-feira (29), o primeiro ato da campanha ‘Dano Moral Não É Mero Aborrecimento’, um desdobramento do Projeto Juizado Eficaz. O ato aconteceu no Fórum Regional do Imbuí e em diversas subseções da OAB-BA no interior do estado.

Segundo a autarquia, o Projeto Juizado Eficaz tem, como um dos objetivos, a valorização dos danos morais, chamando atenção do Poder Judiciário para a denominada “indústria do mero aborrecimento” – problema crônico que atinge os Juizados a partir do alto número de improcedências, valores indenizatórios defasados e baixo valor das indenizações extrapatrimoniais. Esses elementos acabam estimulando flagrantes ofensas aos direitos do consumidor por partes das empresas que prestam serviços de massa e, por conseguinte, um desestímulo ao cidadão em buscar o Judiciário.

Rod Macedo, presidente da Comissão de Juizados Especiais, enfatizou a relevância do lançamento da campanha ‘Dano Moral Não É Mero Aborrecimento’: “A importância do ato reside no fato de que a sociedade hoje não recebe de volta aquilo que ela espera do Judiciário, isto é, a pacificação justa dos conflitos. Ao prolatar sentenças com danos morais irrisórios ou em valores defasados, a eficácia social que o cidadão espera do judiciário se esvai. Esta realidade, ao mesmo tempo que estimula empresas a descumprirem a lei e o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, também desestimula o jurisdicionado a buscar seus direitos judicialmente”, comentou Rod Macedo.

Macedo ressaltou, ainda, a relação entre a busca pela eficiência nos Juizados Especiais e a luta da advocacia em prol da Justiça: “Uma sociedade mais justa preza pela dignidade da pessoa humana em todas as instâncias, e o instituto do dano moral materializa esta dignidade em caso de ofensa. Além disso, uma vez que os Juizados são uma porta de entrada para as demandas dos cidadãos, nada mais justo que tentar valorizar este instituto, pois, ao valorizá-lo, também dignificamos o ser humano que espera do Judiciário uma Justiça Social eficaz”, completou.

Classificação Indicativa: Livre

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