Justiça

Shopping é condenado na Justiça após cachorro sem coleira derrubar idosa de 84 anos no local

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A idosa sofreu fraturas na mão e no punho direitos, dores na cabeça, costas e quadril  |   Bnews - Divulgação Foto: Reprodução / Freepik

Publicado em 01/08/2024, às 12h59   Redação BNews



Um shopping foi condenado após uma idosa de 84 anos que passeava no local ter sido derrubada por um cachorro, sem coleira, de outro cliente. Segundo o portal Migalhas, a decisão foi fundamentada na falha na prestação de serviço e na teoria do risco da atividade. Em acordo, foi determinado o pagamento de R$ 10 mil a vítima por parte da tutora do cão. Além disso, a indenização por danos morais aos estabelecimentos foi fixada em R$ 20 mil.

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O CASO

O cachorro que derrubou a idosa era de grande porte. O animal estava solto no corredor próximo à entrada de um pet shop, sem guia e sem a presença da tutora. A idosa de 84 anos sofreu fraturas na mão e no punho direitos, dores na cabeça, costas e quadril. Ainda segundo o portal Migalhas, ela sofre de estresse pós-traumático após o ataque.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), por meio da 38ª Câmara de Direito Privado, reconheceu a responsabilidade civil do shopping e de um pet shop do local. "O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar", diz a decisão com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 

Para o TJ-SP, a responsabilidade civil das prestadoras de serviço é objetiva. Ou seja: independe de culpa, e decorre da teoria do risco da atividade. A decisão enfatizou que a falha na prestação do serviço foi evidente, uma vez que o animal estava solto e sem supervisão adequada, o que comprometeu a segurança dos clientes do shopping. "não cabe à autora o dever de vigilância, cujo ônus é do tutor ou daquele que está responsável pela posse do animal, bem como das prestadoras de serviço".

Os danos estéticos alegados pela vítima não foram reconhecidos pelo Tribunal. A Justiça que concluiu que não houve deformidade permanente que justificasse indenização. "Não se mostram presentes cicatrizes profundas, sequelas visíveis e incômodas, deformidades ou problemas que causem mal-estar ou insatisfação duradoura com sua aparência e que constituiria agressão à sua esfera íntima a ponto de abalar sua autoestima", diz a decisão.

Foi feito Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre a vítima e a dona do cachorro, determinando o pagamento de R$ 10 mil pela dona do animal à vítima. Mas a Justiça entendeu que o acordo na esfera penal não exime as prestadoras de serviço de sua responsabilidade civil. As empresas não participaram do acordo penal. Ou seja, não podem ser beneficiadas com o abatimento do valor pago na esfera penal no âmbito da indenização cível.

Classificação Indicativa: Livre

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