Justiça
por Claudia Cardozo
Publicado em 07/01/2025, às 09h00 - Atualizado às 09h11
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu uma liminar que impedia o Município de Salvador de aplicar o aumento da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) de 2% para 3% sobre serviços de saúde, assistência médica e congêneres. A decisão foi proferida no último dia 31 de dezembro e foi publicada nesta terça-feira (7).
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A liminar, anteriormente concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em uma ação direta de inconstitucionalidade, foi baseada em alegações de vícios formais e materiais. Entre os pontos levantados estavam a celeridade na tramitação do projeto de lei e a ausência de justificativa para a majoração tributária, que teria desrespeitado princípios como o da isonomia e da proporcionalidade. A Federação Baiana de Saúde, autora da ação originária, argumentou que o aumento impactaria negativamente o setor privado, especialmente prestadores que não atuam em convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS).
O presidente do Supremo ressaltou que a manutenção da liminar representaria grave lesão à ordem e à economia públicas, especialmente em um contexto em que o planejamento orçamentário municipal já havia incorporado a previsão de arrecadação adicional com o aumento do ISS. Ele argumentou que a suspensão da receita inviabilizaria investimentos e a execução de serviços essenciais.
Segundo Barroso, o processo legislativo que aprovou a majoração seguiu os trâmites legais e foi respaldado por ampla aprovação no Legislativo Municipal, incluindo apoio de líderes da oposição. “O fato de a tramitação ter sido célere não implica, por si só, irregularidade ou inconstitucionalidade”, afirmou. O ministro também destacou que a alíquota aprovada (3%) está dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 116/2001 e é compatível com as práticas adotadas em outras capitais brasileiras.
A decisão também refutou o argumento de ausência de justificativa para o aumento da alíquota. O ministro observou que o projeto inicial previa uma alíquota de 4%, sendo posteriormente reduzida para 3% após análise legislativa, o que demonstra um processo de negociação e ponderação.
Apesar de reconhecer a relevância do serviço prestado pelos hospitais privados, especialmente os que mantêm convênios com o SUS, o STF entendeu que a diferenciação entre prestadores conveniados e não conveniados não compromete o princípio da isonomia. O ministro argumentou que a tributação reflete uma política pública legítima e necessária, considerando o aumento das demandas orçamentárias municipais.
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