Justiça

STF anula norma da BA que previa convocação de autoridades pelo Legislativo

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Plenário do STF julgou trecho da constituição da Bahia como inconstitucional por unanimidade; entenda  |   Bnews - Divulgação Foto: Rosinei Coutinho/STF

Publicado em 01/03/2022, às 08h05   Redação


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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional trecho da Constituição da Bahia que permite a convocação, pela Assembleia Legislativa, do procurador-geral de Justiça e de dirigentes da administração indireta para que prestem informações, pessoalmente, no prazo de 30 dias, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.


A decisão se deu na sessão virtual finalizada no último dia 18 de fevereiro, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6651, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra trechos do inciso XXIII do artigo 71 da Constituição baiana.

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Em seu voto, seguido pelos demais ministros, o relator, ministro Edson Fachin, destacou que o artigo 50 da Constituição Federal autoriza apenas a convocação de ministros de Estado ou titulares de órgão diretamente subordinados ao chefe do Poder Executivo, e que a estrutura de convocações estabelecida nesse dispositivo é de reprodução obrigatória.


Assim, a Constituição baiana extrapolou o limite atribuído aos estados nessa questão, ao incluir o procurador-geral de Justiça e dirigentes da administração indireta na lista de possíveis convocados, pois eles não são diretamente subordinados ao chefe do Executivo. A legislação estadual poderia apenas incluir cargos correspondentes ao de ministro de Estado, isto é, o de secretário ou equivalente em termos de organização administrativa.


O relator destacou que a proibição de que estados ampliem o rol de autoridades sujeitas à convocação (com sanção de crime de responsabilidade) pelo Poder Legislativo está bem assentada na jurisprudência recente da Corte, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema.


Ele lembrou, também, que, de acordo com a Súmula Vinculante 46, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.


No entanto, o ministro Edson Fachin ressaltou que deve ser mantido no dispositivo da Constituição baiana, além da convocação de secretários, a do procurador-geral do estado, que é subordinado diretamente ao governador. Por isso, a ação foi julgada parcialmente procedente, já que o pedido era de retirada também desse cargo.

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