Justiça
“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente.” Essa foi a tese jurídica fixada nesta quinta-feira (12) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar um caso envolvendo filhos adotivos de brasileiros residentes fora do país.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros e deverá orientar todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça.
O caso analisado pela Corte teve origem em um recurso apresentado por uma família brasileira que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Ao completarem 18 anos, elas solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Na decisão, o tribunal havia entendido que, por terem nascido no exterior, as jovens só poderiam adquirir a cidadania brasileira por meio de processo de naturalização. A família então recorreu ao STF para contestar esse entendimento.
Ao reavaliar o caso, os ministros ressaltaram que a Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Por isso, consideraram inconstitucionais interpretações jurídicas que neguem aos adotados os mesmos direitos de nacionalidade garantidos aos filhos biológicos.
Com o novo entendimento, filhos adotivos nascidos fora do país — desde que adotados por brasileiros e registrados em embaixadas ou consulados — passam a ter assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária ao atingirem a maioridade.
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