Justiça

STF forma maioria para que Ufba cobre passaporte vacinal dos estudantes

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Ministério da Educação tinha proibido exigência do passaporte vacinal para aulas presenciais  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 18/02/2022, às 17h41   Redação BNews


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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar veto do Ministério da Educação (MEC) que proibia a exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 em universidades e instituições de ensino federais. O documento publicado pelo ministro Milton Ribeiro no ano passado dizia ainda que a exigência só poderia ocorrer se houvesse uma lei federal sobre o assunto.

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Até o momento, há sete votos no sistema do plenário virtual para anular a medida do MEC. Os ministros que ainda não votaram têm até o final desta sexta-feira (18) para opinar sobre o caso. 

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, afirmou que o parecer do MEC contraria as evidências científicas porque desestimula a vacinação, além de violar a autonomia universitária. 

"O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização do direito à saúde e à educação, além de assegurar a autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório", escreveu o ministro.

O ministro ainda recordou que a saúde é um direito de todos e “um dever irrenunciável do Estado brasileiro".

“Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o SUS”, afirmou.

A conclusão até o momento é que as universidades possuem legitimidade para exigir o passaporte da vacina na volta às aulas presenciais. Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

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