Justiça

STF forma maioria para tornar Roberto Jefferson réu por homofobia e três crimes

Valter Campanato/Arquivo/Agência Brasil
Os ministros também se manifestaram para enviar o processo para a Justiça Federal do Distrito Federal  |   Bnews - Divulgação Valter Campanato/Arquivo/Agência Brasil

Publicado em 18/02/2022, às 16h56   Redação BNews


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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (18), para tornar o ex-deputado Roberto Jefferson réu por crimes de homofobia, calúnia e incitação ao crime de dano contra patrimônio público. Os ministros têm até o dia 25 de fevereiro para votar.

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Com isso, os ministros acataram a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado. A maioria dos ministros também votou para encaminhar o processo para a Justiça Federal, que ficará responsável por analisar a ação penal, já que Jefferson não tem cargo que justifique o foro privilegiado.

Roberto Jefferson ainda vai responder por crime previsto na antiga Lei de Segurança Nacional (LSN): tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos poderes. Apesar de já ter sido revogada, a lei ainda estava em vigor na época dos crimes atribuídos ao ex-deputado e tem uma pena menor do que a nova lei que substituiu a LSN. Uma nova lei só pode retroagir se for em favor do réu.

O relator da denúncia é o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, Roberto Jefferson tinha como um de seus objetivos desestabilizar as instituições republicanas, atentando contra o Estado Democrático.

Acompanharam Moraes os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Faltam ainda votar: André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o presidente do tribunal, Luiz Fux. 

O recebimento da denúncia não implica em condenação. O julgamento de sua culpa ou inocência ainda será realizado na Justiça Federal. A maioria dos ministros entendeu que a PGR descreveu as acusações de forma clara e objetiva, além de haver elementos mínimos que permitem a instauração do processo penal.

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