Justiça

STF pode derrubar decreto de Bolsonaro sobre indulto de Natal

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Augusto Aras pretende apresentar ao STF contra o último indulto de Natal decretado por Jair Bolsonaro tem chance de prosperar  |   Bnews - Divulgação Carolina Antunes / PR

Publicado em 24/12/2022, às 13h13 - Atualizado às 13h14   Cadastrado por Lorena Abreu



A ação que o procurador-geral da República, Augusto Aras, pretende apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (19) contra o último indulto de Natal decretado por Jair Bolsonaro tem chance de prosperar. Aras tem a intenção de questionar a constitucionalidade do decreto, que pode beneficiar policiais condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992. A última vez que o STF julgou uma ação contra um indulto concedido pelo presidente da República foi em 2019, quando a corte validou o decreto editado por Michel Temer em 2017. Por sete votos a quatro, o plenário declarou que o chefe do Poder Executivo tem o direito de conceder o benefício, desde que tenha obedecido as hipóteses na Constituição Federal.

Segundo a norma, não podem ser perdoados condenados por crimes hediondos - entre eles, terrorismo, tortura e tráfico de drogas. Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, também é crime hediondo. O mesmo para homicídio qualificado. No julgamento de 2019, a maioria dos ministros do STF concordou que, de o presidente da República conceder o indulto dentro das hipóteses legais, ele estaria livre para beneficiar o grupo que quisesse. Votaram dessa forma Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello - os dois últimos estão hoje aposentados.

"O ato está vinculado aos ditames constitucionais, mas não pode o subjetivismo do chefe do poder executivo ser trocado pelo subjetivismo do Poder Judiciário", alertou Moraes na ocasião. No outro time, ficaram Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para esse grupo, o ato do presidente da República é passível de controle judicial - ou seja, o chefe do Executivo não pode baixar um indulto de forma arbitrária, de modo a reduzir penas de forma excessiva e, dessa forma, usurpar o poder do Judiciário O decreto de Bolsonaro foi publicado ontem no Diário Oficial da União nos mesmos moldes dos anos anteriores da gestão Bolsonaro, com perdão aos crimes culposos (sem intenção) cometidos a militares e policiais. Pelos critérios deste deste ano, policiais condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992, podem ser beneficiados, segundo indormações do sote Uol Notícias.

O indulto natalino é publicado no fim de dezembro no Diário Oficial da União e resulta no perdão da pena a um grupo de presos. Quem recebe o benefício tem a pena extinta e pode ser libertado. O decreto lista as critérios para a concessão do benefício, mas não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixam nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.

A decisão de Bolsonaro de perdoar crimes cometidos por integrantes das Forçar Armadas e por profissionais de segurança pública contraria orientação do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça. Todo ano, o órgão técnico encaminha parecer ao ministro da Justiça com o texto sugerido para o decreto do indulto. Depois, o documento passa pelo crivo da Casa Civil. Por fim, o presidente da República tem a última palavra sobre quem será beneficiado. O texto elaborado pelo CNPCP, obtido pela coluna no início do mês, não contemplava militares e policias presos.

O parecer do órgão técnico listava expressamente entre os excluídos do A decisão de Bolsonaro de perdoar crimes cometidos por integrantes das Forçar Armadas e por profissionais de segurança pública contraria orientação do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça. Todo ano, o órgão técnico encaminha parecer ao ministro da Justiça com o texto sugerido para o decreto do indulto. Depois, o documento passa pelo crivo da Casa Civil. Por fim, o presidente da República tem a última palavra sobre quem será beneficiado. O texto elaborado pelo CNPCP, obtido pela coluna no início do mês, não contemplava militares e policias presos. O parecer do órgão técnico listava expressamente entre os excluídos do benefício condenados por crimes previstos no Código Penal Militar. No ano passado, o CNPCP recomendou o perdão a militares e profissionais de segurança, mas de forma mais restrita. Ao assinar o decreto, Bolsonaro ampliou o leque dos beneficiados. Depois da derrota nas urnas, o presidente cogitou mudar de atitude em relação a esse grupo no último ano de mandato, mas voltou atrás.

Segundo a Constituição Federal, pessoas que cometeram crimes hediondos não podem ser indultadas. Os decretos presidenciais costumam dar o benefício em caráter humanitário - ou seja, presos com doenças graves ou deficiências físicas que impeçam o cumprimento da pena no estabelecimento.

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