Justiça
Publicado em 08/08/2024, às 11h38 Vitória Oliveira
O Supremo Tribunal Federal protocolou nesta terça-feira (8), o Incidente de Assunção de Competência (IAC), com base na Reclamação Constitucional nº 64.484 da Bahia. O objetivo é harmonizar as divergências jurisprudenciais sobre um tema de grande importância no âmbito jurídico e estabelecer um precedente vinculativo acerca dos “limites das teses estipuladas na ADPF 324/DF, no RE 958.252/MG (Tema 725 da Repercussão Geral), nas ADIs 5.625/DF e 3.961/DF, e na ADC 48/DF".
Isso diz respeito à admissibilidade da reclamação junto ao STF diante da declaração de existência de fraude na caracterização do vínculo empregatício, conforme as provas apresentadas no processo original, em conformidade com o principio da primazia da realidade dos fatos, nos casos que envolvem a discussão sobre a terceirização de atividades fim e meio.
A divergência na jurisprudência sobre o tema entre as Turmas do STF tem gerado decisões opostas em casos semelhantes, criando um cenário de insegurança jurídica e violação da igualdade.
A Primeira Turma entende que os precedentes permitem a utilização da reclamação para constatar decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem a fraude no vínculo empregatício, fundamentando-se na análise de fatos e provas do processo original. Por outro lado, a Segunda Turma tem decidido que a ação não é cabível nessas circunstâncias, pois não há uma correspondência estrita entre o caso em questão e os precedentes estabelecidos pela Corte, além da impossibilidade de se realizar uma investigação completa por meio da reclamação constitucional.
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