Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou que vai decidir se gestação de alto risco dá às gestantes o direito de receber auxílio-doença do INSS mesmo que não tenham concluído o período de carência de um ano. Apesar da manifestação do STF, ainda não há data definida para o julgamento do mérito.
O órgão pontuou que, de acordo com a Lei Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para o recebimento do auxílio-doença é necessário a carênca de 12 contribuições mensais, exceto para as doenças listadas e acidentes. No entanto, a gestação de alto risco não está nessa lista.
O caso foi levado ao STF após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentar um recurso contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que fixou tese assegurando o pagamento do benefício para gestantes nessa condição, independentemente de previsão específica na lista de exceções elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
Segundo o STF, o INSS argumenta que a tese não levou em consideração a competência do governo federal, a quem cabe elaborar a lista de condições que autorizam a dispensa de carência.
Ainda de acordo com o Supremo, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a controvérsia envolve a proteção constitucional à maternidade e à infância e eventual desequilíbrio financeiro e atuarial da Previdência decorrente da concessão do benefício. Para o ministro, a questão ultrapassa o interesse das partes, com reflexos em todas as seguradas do RGPS, e tem repercussão geral sob os pontos de vista econômico, social e jurídico.
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