Justiça

STF valida norma que dispensa advogados nos CEJUSCs

Carlos Alves Moura/STF
OAB questionou a norma que dava a possibilidade da presença dos advogados e defensores ser facultativa  |   Bnews - Divulgação Carlos Alves Moura/STF

Publicado em 22/08/2023, às 12h11   Cadastrado por Bernardo Rego


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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram constitucional um dispositivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê que seja facultativa a representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).

Em decisão unânime, o entendimento foi de que a intervenção do profissional do Direito não pode ser considerada obrigatória para toda e qualquer forma de solução de conflitos.

A OAB questionou a constitucionalidade do artigo 11 da Resolução 125/10 do CNJ, que dispõe sobre a atuação de advogados e defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Art. 11. Nos Centros poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados.

Segundo a OAB a expressão "poderão atuar", contida na norma, permite a interpretação de que a presença dos advogados e dos defensores públicos nos centros é meramente facultativa, independentemente do contexto ou da fase em que se dê o acesso por parte do jurisdicionado.

Classificação Indicativa: Livre

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