Justiça
Publicado em 22/08/2023, às 12h11 Cadastrado por Bernardo Rego
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram constitucional um dispositivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê que seja facultativa a representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
Em decisão unânime, o entendimento foi de que a intervenção do profissional do Direito não pode ser considerada obrigatória para toda e qualquer forma de solução de conflitos.
A OAB questionou a constitucionalidade do artigo 11 da Resolução 125/10 do CNJ, que dispõe sobre a atuação de advogados e defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Art. 11. Nos Centros poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados.
Segundo a OAB a expressão "poderão atuar", contida na norma, permite a interpretação de que a presença dos advogados e dos defensores públicos nos centros é meramente facultativa, independentemente do contexto ou da fase em que se dê o acesso por parte do jurisdicionado.
Classificação Indicativa: Livre
Café perfeito
Qualidade Stanley
iPhone barato
Cinema em casa
Metade do preço