Justiça

STF valida regra que limita número de candidatos registrados por partidos nas eleições

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Com a decisão, o STF mantém vetos presidenciais que limitam o número de candidatos a 100% das vagas disponíveis  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Dorivan Marinho/SCO/STF
Bruna Rocha

por Bruna Rocha

Publicado em 16/03/2026, às 09h46



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu considerar válidas as alterações que tratam do número máximo de candidatos que os partidos podem registrar para cargos proporcionais. A regra se aplica às eleições para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em sessão virtual encerrada no último dia 24.

Com o entendimento do STF, permanece em vigor a regra da Lei Eleitoral brasileira que permite a cada partido registrar candidatos em número equivalente a até 100% das vagas em disputa, acrescido de mais um candidato. Também foram mantidos os vetos presidenciais a dispositivos que ampliariam esse limite para até 150% em determinadas situações.

A ação foi proposta pelo Cidadania, que apontava suposta inconstitucionalidade na tramitação da matéria. Segundo o partido, após a aprovação pelo Congresso, a Presidência do Senado teria promovido ajustes na redação antes do envio do texto ao presidente da República, o que teria viabilizado o veto às propostas previstas no projeto.

Relator do caso, o ministro Nunes Marques afirmou que a correção feita pelo Senado faz parte dos procedimentos internos do Poder Legislativo. De acordo com ele, o Supremo só pode intervir quando houver violação direta à Constituição.

O magistrado concluiu que não houve afronta ao devido processo legislativo nem aos princípios democráticos e da separação dos Poderes.

“A judicialização da política, nesse caso, seria uma tentativa de reverter no Tribunal uma derrota sofrida na arena democrática”, afirmou o relator.

Segundo Nunes Marques, caso houvesse vontade parlamentar para isso, o Congresso poderia ter restabelecido as propostas e derrubado o veto presidencial.

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