Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (5), o julgamento sobre a inconstitucionalidade da revista íntima e vexatória em unidades prisionais e a legalidade das provas obtidas por meio deste procedimento. A prática é considerada por diversas entidades como uma grave violação aos direitos humanos. O relator da ação é o ministro Edson Fachin. O caso estava sendo julgado na pauta virtual, e com o pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, passará a ser julgada de forma presencial.
A advogada Mariana Madera, que atua nos tribunais superiores em Brasília, em entrevista ao BNews, explica como será o julgamento e os motivos que levaram o caso até a Suprema Corte brasileira. A revista vexatória é um procedimento imposto a visitantes de pessoas presas, principalmente mulheres, que consiste na retirada total da roupa, inspeção visual dos órgãos genitais, necessidade de agachar repetidamente sobre um espelho e até manipulação das partes íntimas com as mãos para comprovar que não carregam aparelhos celulares, drogas ou armas. Crianças e idosos não são poupados do procedimento, que ocorre mesmo em estabelecimentos que já possuem scanners corporais.
A prática já foi classificada como violência sexual e tortura por organizações internacionais. Além de violar a dignidade das pessoas submetidas a ela, a revista vexatória gera impactos psicológicos profundos e contribui para o rompimento de laços familiares entre os detentos e seus parentes. Um levantamento da Defensoria Pública de São Paulo, realizado em 2020, revelou que apenas 0,02% das revistas resultaram em apreensões de objetos ilícitos.
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