Justiça
O julgamento sobre a legalidade da revista íntima para entrada de visitantes em presídios foi retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (6). O julgamento também avaliará a validade das provas eventualmente obtidas nas chamadas revistas vexatórias. O relator do caso é o ministro Edson Fachin. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o tema retornará à pauta do STF na próxima quarta-feira (12).
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 tem repercussão geral reconhecida (Tema 998), ou seja, a definição que vier a ser adotada pelo Supremo deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes na Justiça.
A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. O caso concreto diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Ela foi absolvida porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF.
Fachin manteve sua posição contrária às revistas íntimas. O relator considera a prática vexatória, ilegal e que viola a dignidade humana. Ele adotou sugestões de outros ministros e propôs uma tese considerando inadmissível a inspeção em que o visitante tenha de tirar a roupa e ter suas cavidades corporais examinadas. Provas encontradas por esse método são nulas, conforme a posição do ministro.
De acordo com o relator, o poder público teria prazo de 24 meses para instalar equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Até o funcionamento dos aparelhos, a revista pessoal seria permitida, desde que não seja vexatória.
Ao divergir do relator, o ministro Alexandre de Moraes citou a preocupação de autoridades dos sistemas penitenciários no país sobre a proibição das revistas íntimas. O ministro trouxe dados apontando que, em dois anos, de um universo de 500 mil visitas a presos, foram apreendidos 625 mil objetos ilícitos, como drogas e celulares.
Para o ministro Alexandre, a revista íntima, por si só, não é ilegal e deve ser feita em situações excepcionais, condicionada à concordância do visitante, seguindo protocolos pré-estabelecidos e por pessoas do mesmo gênero. Eventuais excessos ou abusos podem levar à responsabilização do agente público e à anulação da prova obtida, e a revista poderia continuar sendo feita nos casos em que os scanners corporais não estejam funcionando.
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