Justiça
por Daniel Serrano
Publicado em 08/01/2026, às 17h23 - Atualizado às 17h23
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que hospitais estão proibidos de cobrar um valor superior ao pago por medicamentos fornecidos para pacientes. Na decisão, o colegiado manteve a validade da resolução 2/18 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), sob o fundamento de que o ato apenas executa a lei 10.742/03 e não inova a ordem jurídica.
A decisão foi tomada após associações de hospitais filantrópicos, instituições sem fins lucrativos, do Rio Grande do Sul terem o pedido de contestação negado pelo STJ em 2023, quando prevaleceu a posição da Advocacia-Geral da União.
De acordo com representantes dos hospitais, a medida impõe um ônus desproporcional aos hospitais filantrópicos ao não levar em conta os custos operacionais envolvidos, como armazenamento, transporte e logística, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro dos hospitais.
As associações queriam retirar a restrição da margem zero, sob a justificativa de que a determinação seria ilegal e inconstitucional por não estar mencionada na lei que regula a CMED.
Ainda segundo a decisão, os hospitais tem como função principal prestar assistência médica e não comercializar drogas ou insumos farmacêuticos, o que é responsabilidade de farmácias e drogarias.
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