Justiça
Publicado em 16/07/2024, às 10h40 Pedro Moraes
Qualquer que seja a plataforma de aplicativo de transporte individual pode suspender a conta de um motorista por ato considerado grave. A decisão partiu da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Todavia, a empresa deve oferecer a possibilidade de posterior exercício de defesa, de modo a mirar o recredenciamento do profissional.
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Em sessão concluída no fim de junho, a Corte julgou o caso de um motorista, que encerrou corridas em locais diferentes dos solicitados pelos passageiros, sem qualquer justificativa. O recurso do condutor foi negado pelo colegiado e acabou excluído do aplicativo por suposto descumprimento do código de conduta da plataforma.
Depois da ação ser julgada improcedente em primeiro e segundo graus, o motorista recorreu ao STJ. Como forma de sustentar a ação, ele argumentou que o rompimento do vínculo entre as partes foi feito de forma abrupta, sem notificação prévia.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi explicou que, até o momento, não foi reconhecida a existência de vínculo empregatício entre os profissionais prestadores de serviços e as plataformas, segundo informações do portal Metrópoles.
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