Justiça

STJ mantém condenação de ex-deputado por importunação sexual

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Pena foi  substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais
Carolina Papa

por Carolina Papa

carolina.papa@bnews.com.br

Publicado em 11/10/2025, às 10h10



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury (União Brasil) por importunação sexual contra a ex-deputada Isa Penna (PCdoB). O ex-parlamentar foi sentenciado a 1 ano, dois meses e 12 dias de prisão em regime aberto.

Com a decisão, o ex-deputado se torna inelegível por oito anos. A Justiça determinou ainda que Fernando Cury pague uma multa equivalente a 20 salários mínimos. O valor deverá ser destinado a uma entidade pública ou privada. No entanto, a pena foi  substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

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A condenação foi confirmada pelo STJ após a Sexta Turma do órgão rejeitar o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado. Os advogados de Cury pediam a revisão das provas analisadas nas instâncias anteriores. 

O relator do caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, afirmou que o pedido de absolvição dependeria do reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que impede a Corte de reavaliar fatos já julgados.

O magistrado pontuou ainda que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu que a conduta de Cury, ao se esfregar contra o corpo de Isa Penna e tocar a lateral de seu seio sem consentimento, configurou o crime de importunação sexual, previsto no Código Penal. 

"A violência política de gênero é diariamente perpetrada nos espaços políticos brasileiros, na forma da violência sexual ou do controle social sobre as mulheres. Creio que o mérito dessa vitória pertence a todas nós, mas ainda não é a realidade da mulher trabalhadora, que se vê sozinha e sem voz para denunciar os assédios que sofre", afirmou Isa Penna após a decisão.

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