Justiça
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o pedido de Habeas Corpus (HC) que solicitava a prisão do presidente da Rússia, Vladimir Putin, com base em uma suposta ordem emitida pelo Tribunal Penal Internacional (TPI).
Benjamin classificou o pedido como "inusitado e desprovido de fundamentação adequada", segundo informações do portal Migalhas .
O impetrante alegava que o Brasil, teria obrigação de cumprir mandados do TPI caso Putin estivesse em território nacional, uma vez que é signatário do Estatuto de Roma.
O estatuto em questão foi assinado em 1998 e está em vigor desde 2002, e é um marco no Direito Internacional Penal, que estabeleceu o TPI para julgar crimes graves quando os Estados falham em fazê-lo. Essencialmente, garante que os autores desses crimes não fiquem impunes.
Na decisão, o ministro apontou a incompetência do Tribunal para julgar o caso, destacando que o pedido não encontra amparo no artigo 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal (CF). Com isso, a análise sequer foi realizada no mérito.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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