Justiça

Supremo adia mais uma vez decisão sobre responsabilidade das plataformas digitais; saiba motivo

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STF julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet de 2014, quanto à responsabilidade das plataformas digitais  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Antônio Augusto/STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima semana a decisão sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados pelos usuários, mais precisamente sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet de 2014.

Segundo informações da rádio Agência Brasil, o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, pediu mais tempo para analisar o caso na sessão desta quarta-feira.

A regra responsabiliza as plataformas por postagens de usuários apenas se elas não retirarem o conteúdo após ordem judicial. Um recurso do Facebook, relatado pelo ministro Dias Toffoli; e outro do Google, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que votou nesta quarta, são dois dos processos que discutem o tema.

Fux foi a favor da responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários, como ataques à democracia, racismo, pedofilia, entre outros. Com a manifestação do ministro, a Corte tem placar de 2 votos a 0 para obrigar as plataformas a retirar imediatamente conteúdos ilegais.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade apenas após descumprimento de decisão judicial.

Para eles, a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais já é praticada e que o monitoramento prévio configuraria censura e afronta à liberdade de expressão.

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