Justiça

TCM-BA condena ex-prefeito de cidade baiana e envia processo para MP-BA por suspeita de improbidade

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Ex-gestor de Ribeira do Pombal teria contrato irregularmente empresa de contabilidade  |   Bnews - Divulgação TCM-BA

Publicado em 03/12/2021, às 21h33   Redação


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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acolheu uma denúncia contra o ex-prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia Chaves de Souza, por irregularidades na contratação da “Empresa de Contabilidade Pública – Econtap”, nos exercícios de 2016 e 2017, para prestação de serviços de contabilidade. O ex-gestor também foi multado em R$10 mil.

A denúncia foi apresentada por vereadores do município que foram contrários à contratação, sem licitação, da empresa, vez que não ficou comprovada no processo, para eles, a notória especialização da contratada, nem a natureza singular do serviço, que são os requisitos necessários para esse tipo de contratação. Eles indicaram, ainda, a existência de irregularidades na prorrogação do contrato com a mesma empresa no exercício de 2015.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, considerou irregular o quinto aditivo contratual feito com a empresa no exercício de 2015, já que as sucessivas prorrogações teriam extrapolado o limite de 60 meses, fixado em lei. Além disso, o ex-prefeito não conseguiu comprovar a singularidade dos serviços contratados, na medida em que há diversas pessoas e empresas habilitadas para a sua execução, o que obrigava a necessidade de realização de licitação.

O relator ainda apontou gastos excessivos com a referida empresa. Em 2015, o contrato firmado com a “Econtap” totalizou R$132.603,32, no ano seguinte, 2016, o novo contrato foi firmado no montante de R$195 mil, representando um aumento de 47,05%. Já em 2017, a contratação custou aos cofres públicos R$325 mil, ou seja, um acréscimo de 145,06% em relação a 2015.

Ao final da decisão, Fernando Vita determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que seja investigada a prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito.

Ainda cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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