Justiça

Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, diz Aras

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Tese de legítima defesa da honra é usado pela defesa de acusados de crimes contra a vida de mulheres  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 12/05/2023, às 16h01   Cadastrado por Lorena Abreu


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O procurador-Geral da República, Augusto Aras, defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue inconstitucional a tese da legítima defesa da honra. Tal argumento é usado ao longo do tempo pela defesa de acusados de crimes contra a vida de mulheres, em referência à prática de adultério.

Segundo a PGR, contrariando os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à não discriminação e à dignidade humana, ainda são proferidas decisões judiciais com base nesse argumento e que resultam em absolvições de acusados por crime de feminicídio.

A manifestação de Aras foi feita nos autos da Arguição de Decumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779. Em março de 2021, por unanimidade, os ministros do STF firmaram o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A decisão referendou liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli. Agora, ainda sem data definida, o colegiado julgará o mérito do caso.

Aras pede que o STF dê a dispositivos dos Códigos Penal e de Processo Penal (CPP) interpretação conforme à Constituição Federal (CF) para proibir o uso da tese de legítima defesa da honra. Conforme defende o procurador-Geral, a vedação deve valer para defesa, acusação e autoridade policial, seja nas fases investigatória ou processual e até mesmo durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, ainda que seja feita de forma indireta. O desrespeito à proibição deve levar à nulidade do ato e do próprio julgamento.

Nos casos em que os jurados reconhecerem a materialidade e autoria do crime de feminicídio, mas ainda assim absolverem o réu, contrariando as provas, deve ser assegurado recurso de apelação para que seja reconhecida a inconsistência na apreciação das provas e determinada a realização de novo julgamento por outro júri.

Segundo informações do site Migalhas, Aras lembra que o Estado conta com um aparato de proteção da vida da mulher direcionado a prevenir e reprimir qualquer tipo de violência. O artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, prevê como dever do Estado assegurar "assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações".

A lei Maria da Penha (lei 11.340/06) foi editada "para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher", promovendo alterações nos Códigos Penal e de Processo Penal e na Lei de Execução Penal, "inclusive mediante a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher".

No contexto internacional, antes mesmo da promulgação da Constituição brasileira de 1988, o Brasil aderiu à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, da ONU.

O instrumento tomou parte relevante no objetivo de alcançar a plena igualdade entre homens e mulheres, em todas as esferas da vida pública e privada. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), já está internalizada no país pelo decreto 1.973/96.

Classificação Indicativa: Livre

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