Justiça
A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) impôs mais uma derrota a Eloy Luiz Nery Campelo, titular do Cartório de Registro de Imóveis de Maraú, no sul do estado. O juiz auxiliar Valnei Mota Alves de Souza rejeitou o pedido apresentado pela defesa para ampliar o prazo de resposta do tabelião dentro de um novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Os advogados de Eloy tentaram paralisar o cronograma processual sob a justificativa de que a demanda é dotada de grande complexidade jurídica, possui um volume alto de documentos e que o oficial já responde a outras investigações administrativas paralelas, tornando o prazo legal de 10 dias insuficiente. Ao avaliar o pleito, o magistrado rebateu os argumentos destacando que a lei estadual não prevê qualquer tipo de dilação por complexidade fática e que o acúmulo de expedientes funcionais contra o acusado é uma situação meramente subjetiva, que não serve de pretexto para travar o andamento das apurações judiciais.
Com a decisão, o processo avança sem interrupções. O juiz também realizou um ajuste na agenda e remarcou a audiência de instrução e julgamento do caso para o dia 29 de maio de 2026, às 8h15, em formato híbrido. Os envolvidos e as testemunhas poderão comparecer presencialmente no Fórum da Comarca de Maraú ou participar de maneira remota.
Esse novo procedimento estica uma longa corda de problemas enfrentados pelo tabelião na Península de Maraú, uma das regiões litorâneas mais valorizadas e cobiçadas do mercado imobiliário baiano. A mira do Judiciário sobre o cartório se intensificou a partir de 2018, quando auditorias profundas e denúncias resultaram na abertura de sindicâncias para passar a limpo graves indícios de fraudes em registros de terras e grilagem na comarca.
A fiscalização coordenada pela Corregedoria do interior apontou um rastro de condutas atípicas sob a gestão de Eloy. Entre as falhas catalogadas pela Justiça estavam a falta de atualização obrigatória do livro indicador real, manobras em solicitações de desmembramentos, unificações e retificações parciais de áreas, além de validações altamente suspeitas de registros de propriedades que confrontavam diretamente com o Oceano Atlântico.
Essas primeiras investigações resultaram em punições administrativas severas. Recentemente, o TJBA abriu a fase de execução forçada para obrigar o delegado do cartório a pagar uma multa definitiva de R$ 50 mil. A sanção financeira original, estipulada logo após a conclusão do primeiro PAD, ultrapassava a marca de R$ 61 mil, mas acabou sofrendo um reajuste após recursos.
A defesa do oficial tentou anular a condenação, recorrendo ao Conselho da Magistratura e, em última tentativa, ao Tribunal Pleno do TJBA, mas todas as apelações foram integralmente negadas pela corte. Com o trânsito em julgado decretado, Eloy recebeu uma ordem de intimação pessoal para quitar o débito no prazo máximo de 15 dias. Caso não efetue o recolhimento voluntário da quantia, o valor será inscrito diretamente na dívida ativa do estado e o oficial enfrentará uma nova investigação por infração disciplinar.
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