Justiça

Titular de cartório de Maraú sofre nova derrota no TJBA em meio a cobrança de multa por grilagem

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Investigação sobre o cartório de Eloy Campelo revela fraudes em registros de terras na valorizada Península de Maraú  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 25/05/2026, às 11h10



A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) impôs mais uma derrota a Eloy Luiz Nery Campelo, titular do Cartório de Registro de Imóveis de Maraú, no sul do estado. O juiz auxiliar Valnei Mota Alves de Souza rejeitou o pedido apresentado pela defesa para ampliar o prazo de resposta do tabelião dentro de um novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Os advogados de Eloy tentaram paralisar o cronograma processual sob a justificativa de que a demanda é dotada de grande complexidade jurídica, possui um volume alto de documentos e que o oficial já responde a outras investigações administrativas paralelas, tornando o prazo legal de 10 dias insuficiente. Ao avaliar o pleito, o magistrado rebateu os argumentos destacando que a lei estadual não prevê qualquer tipo de dilação por complexidade fática e que o acúmulo de expedientes funcionais contra o acusado é uma situação meramente subjetiva, que não serve de pretexto para travar o andamento das apurações judiciais.

Com a decisão, o processo avança sem interrupções. O juiz também realizou um ajuste na agenda e remarcou a audiência de instrução e julgamento do caso para o dia 29 de maio de 2026, às 8h15, em formato híbrido. Os envolvidos e as testemunhas poderão comparecer presencialmente no Fórum da Comarca de Maraú ou participar de maneira remota.

Cerco por grilagem e fraudes imobiliárias

Esse novo procedimento estica uma longa corda de problemas enfrentados pelo tabelião na Península de Maraú, uma das regiões litorâneas mais valorizadas e cobiçadas do mercado imobiliário baiano. A mira do Judiciário sobre o cartório se intensificou a partir de 2018, quando auditorias profundas e denúncias resultaram na abertura de sindicâncias para passar a limpo graves indícios de fraudes em registros de terras e grilagem na comarca.

A fiscalização coordenada pela Corregedoria do interior apontou um rastro de condutas atípicas sob a gestão de Eloy. Entre as falhas catalogadas pela Justiça estavam a falta de atualização obrigatória do livro indicador real, manobras em solicitações de desmembramentos, unificações e retificações parciais de áreas, além de validações altamente suspeitas de registros de propriedades que confrontavam diretamente com o Oceano Atlântico.

Execução de multa definitiva

Essas primeiras investigações resultaram em punições administrativas severas. Recentemente, o TJBA abriu a fase de execução forçada para obrigar o delegado do cartório a pagar uma multa definitiva de R$ 50 mil. A sanção financeira original, estipulada logo após a conclusão do primeiro PAD, ultrapassava a marca de R$ 61 mil, mas acabou sofrendo um reajuste após recursos.

A defesa do oficial tentou anular a condenação, recorrendo ao Conselho da Magistratura e, em última tentativa, ao Tribunal Pleno do TJBA, mas todas as apelações foram integralmente negadas pela corte. Com o trânsito em julgado decretado, Eloy recebeu uma ordem de intimação pessoal para quitar o débito no prazo máximo de 15 dias. Caso não efetue o recolhimento voluntário da quantia, o valor será inscrito diretamente na dívida ativa do estado e o oficial enfrentará uma nova investigação por infração disciplinar.

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