Justiça

TJ-BA reforma sentença e absolve deputado baiano de acusação feita por ACM Neto

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Desembargadores entenderam que o parlamentar apenas criticou o ex-prefeito, sem ofender sua honra  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 30/11/2021, às 20h14   Lucas Pacheco


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) absolveu o deputado estadual Robinson Almeida (PT) em um processo por calúnia e difamação movido pelo ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (DEM/UB). O deputado havia sido condenado em primeira instância a 1 (um) ano, 9 meses e 23 dias de detenção, em regime inicial aberto, ao pagamento de multa e de uma reparação indenizatória às supostas vítimas, no valor mínimo de R$ 20 mil reais à mãe de ACM Neto, Maria do Rosário Magalhães, e R$ 30 mil ao ex-gestor da capital baiana. A decisão de absolvição foi do juiz convocado (substituto de desembargador) Ícaro Almeida Matos e seguida pelos demais desembargadores da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal.

Segundo o processo, em março de 2018, o Robinson Almeida fez uma publicação em uma rede social acusando ACM Neto de repassar indevidamente à mãe a quantia de R$ 2,8 milhões de verba municipal para beneficiar o Parque Social, instituição que ela preside.

ACM Neto e Maria do Rosário Magalhães apontaram que houve ataque à honra dos dois e que o comportamento do deputado caracterizava crime de calúnia e difamação, já que o parlamentar afirmou categoricamente que, na condição de prefeito, Neto beneficiou indevidamente ONG presidida por sua mãe.

Em sua defesa, o deputado, alegou que, enquanto figura política, fez uma crítica política a uma decisão administrativa do ex-prefeito de Salvador, ato este de nítido interesse público, amplamente divulgado nos meios de comunicação e debatido na Câmara de Vereadores da capital, inclusive com adoção de medidas administrativas e judiciais contra o ato do ex-gestor.

O deputado afirmou ainda que a crítica feita ocorreu dentro do exercício legítimo da liberdade de manifestação de pensamento, própria do debate político, não configurando qualquer crime contra a honra de ACM Neto e de sua mãe.

O juiz de primeiro grau concordou com a denúncia levada à justiça e, ao entender que o deputado estadual Robinson Almeida havia praticado crime de calúnia e difamação, o condenou à pena de sentença e ao pagamento de multa e reparação indenizatória.

Entretanto, analisando as informações do processo e um recurso apresentado pela defesa do deputado, os desembargadores da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal entenderam que a prática dos crimes não ficou comprovada.

Para o relator, Ícaro Almeida Matos, o STF tem decidido que opiniões veiculadas em tom de crítica, ainda que severas e dirigidas à figura pública, ocupando ou não cargo de chefia de governo, não configura crime.

O julgador ainda apontou que em momento nenhum no processo foi rebatida a existência de repasse da verba à ONG de Maria do Rosário Magalhães e nem de termo aditivo para prorrogação do vínculo com a prefeitura.

Ícaro Almeida Matos ressaltou que a publicação de Robinson Almeida no seu perfil da rede social Facebook “não permite concluir, data máxima vênia, que o Recorrente teria atribuído à ACM Neto o crime de peculato em coautoria com sua genitora, suposta beneficiária da verba destinada pelo Poder Público Municipal à ONG Parque Social”.

Ele completou afirmando que “em verdade, o Recorrente expressou crítica à, no seu entender, equivocada prioridade que foi dada a verbas públicas pelo ex-Prefeito de Salvador ACM Neto, pois, mesmo diante da carência do sistema de saúde municipal, com a falta de médicos, enfermeiros e remédios nos postos de saúde que funcionavam nos bairros populares, serviços estes que na concepção externada pelo Recorrente são prioritários, o então Prefeito preferiu destinar dinheiro público para a ONG Parque Social, da qual a genitora dele era presidente de honra”.

Ao final da decisão, que foi acompanhada pelos demais desembargadores, Ícaro Matos concluiu que as provas do processo demonstraram que a postagem feita no perfil do deputado no Facebook teve apenas a finalidade de criticar a atuação do então prefeito de Salvador, ACM Neto, no exercício da livre manifestação do pensamento, o que a exclui a possibilidade de ser considerado calúnia ou difamação.

Classificação Indicativa: Livre

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