Justiça

TJBA abre disputa por duas vagas de desembargador após aposentadorias de Mário Hirs e Eserval Rocha

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Critérios de merecimento e antiguidade definem a seleção, com exigências distintas para cada vaga na 1ª e 3ª Câmaras Cíveis do TJBA  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 04/09/2026, às 08h55



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) terá uma nova rodada de promoção para duas vagas de desembargadores, abertas com a aposentadoria dos ex-presidentes da Corte, Mário Hirs e Eserval Rocha. O preenchimento das vagas vai seguir os critérios constitucionais de merecimento e antiguidade, abrindo oportunidade para juízes de entrância final de todo o estado.


Antes que os novos magistrados sejam promovidos, os desembargadores já em atividade poderão pleitear a mudança de câmara. Os editais nº 208 e 209/2026 fixam o prazo de 9 a 13 de setembro para que os membros do tribunal peçam transferência para uma vaga na 1ª Câmara Cível, deixada por Mário Hirs e uma vaga na 3ª Câmara Cível, que pertencia a Eserval Rocha.

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Caso mais de um desembargador demonstre interesse pelo mesmo posto, a preferência é do mais antigo na Casa, como manda o Regimento Interno. As vagas que sobrarem dessas movimentações internas, ou as próprias cadeiras originais, caso não haja remanejamento, serão destinadas aos novos empossados.


Disputa entre juízes

Para os magistrados de primeira instância que buscam a promoção ao topo da carreira, o prazo de habilitação começa na próxima quarta-feira (9) e vai até o dia 23 de setembro. O procedimento é totalmente virtual, feito via sistema eletrônico do TJBA.


Na vaga por merecimento (edital nº 210/2026), vinculada à 1ª Câmara Cível, a concorrência exige dos concorrentes que atendam aos critérios estabelecidos. Os juízes precisam anexar até 30 sentenças proferidas, relatórios dos últimos 24 meses de produtividade, certificados acadêmicos, certidões de processos conclusos e até atestado de urbanidade no trato judicante.


Já a cadeira destinada ao critério de antiguidade (edital nº 211/2026), na 3ª Câmara Cível, é preciso apenas a comprovação de regularidade funcional, certidão de autos em carga e comprovante de residência na comarca. Por essa via, o critério decisivo é o tempo de serviço na carreira.

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