Justiça
A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) instaurou um processo administrativo disciplinar contra a oficiala de Registro Civil Renata Maria Capela Lopes, responsável pelo cartório do subdistrito dos Mares, em Salvador. A decisão, tomada pelo corregedor geral, desembargador Roberto Maynard Frank, aponta para a extrema gravidade dos fatos, que incluem o registro de óbito de uma pessoa viva, o ex-auditor Arnaldo Augusto Pereira, envolvido na notória "Máfia do ISS".
O caso, que ganhou destaque nacional com a confissão do ex-auditor de ter pago R$ 40 mil por uma certidão de óbito falsa para obter nova identidade, expôs uma série de falhas e irregularidades na serventia extrajudicial.
O erro fatal
O documento oficial da sindicância detalha que o registro de óbito de Arnaldo Augusto Pereira foi lavrado em 12 de julho de 2025. No entanto, a investigação revelou que, além de o ex-auditor estar vivo, o ato foi realizado em clara violação ao princípio da territorialidade.
O falecimento teria ocorrido no bairro da Liberdade, e a residência do suposto falecido era em Mucuri, no sul da Bahia. Em ambos os casos, o Cartório dos Mares não tinha competência para realizar o registro. O local de residência ou o local do óbito determinariam o cartório responsável. "O ambiente estabelecido na serventia, com constantes e reiteradas violações da circunscrição, aparenta ter criado ambiente propício para que o registro de pessoa viva fosse realizado”, diz trecho da decisão do corredor.
Reincidência exposta
Uma verificação por amostragem em plantões de julho e outubro de 2025 revelou um descumprimento reiterado da regra de circunscrição territorial. Entre os casos, foram identificados registros de óbitos em Mares que deveriam ter sido feitos em cartórios de outros bairros de Salvador (como Bonfim e Itapuã) ou até mesmo em outros municípios (como Planalto/BA) e estados (Joinville, Santa Catarina).
O documento aponta que a oficiala já havia advertido formalmente, em março de 2025, o escrevente Nilton Cerqueira de Almeida Tourinho, o mesmo funcionário que lavrou o registro de Arnaldo Augusto Pereira, por práticas de registros indevidos. Contudo, apesar da ciência das irregularidades, o controle interno falhou.
O ato do registro de óbito do ex-auditor, feito em um plantão de sábado, não foi conferido pela escrevente substituta ou pela própria Oficiala, conforme apurado nos depoimentos. A gravidade do caso é agravada pela suspeita de que a prática de lavrar registros fora da sua área de competência gerava um benefício financeiro indevido ao cartório.
O registro de óbito é gratuito para o cidadão, e o cartório é ressarcido pelo Fundo Especial de Compensação (FECOM). Ao "atrair" registros que, por lei, pertenceriam a outros Ofícios, a Serventia dos Mares pode ter obtido ressarcimento do FECOM por atos que não eram de sua competência legal.
A Corregedoria considera que essa conduta indica má-fé e corrobora a tese de que a irregularidade não era apenas negligência, mas também um "interesse ilegítimo em capitalizar sobre a falha do sistema".
O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado sob a acusação de violação de diversos artigos das leis federais e estaduais que regem a atividade notarial e registral. Cópias dos autos também serão encaminhadas ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para as devidas providências criminais relacionadas ao caso da "Máfia do ISS".
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