Justiça
O desembargador Baltazar Miranda Saraiva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reconheceu a incompetência do Tribunal Pleno para processar e julgar um Mandado de Segurança interposto pelo Município de Canavieiras contra ato da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur), referente a um convênio para realização do carnaval de 2025.
O processo questiona o impedimento de participação do município na seleção pública para celebração de convênio de cooperação técnica e financeira visando a realização dos festejos carnavalescos, com base na falta de apresentação de certidão negativa de débitos federais.
Em sua decisão, o relator destacou que, conforme a Constituição do Estado da Bahia, a competência para julgar originariamente o Mandado de Segurança em casos como este não pertence ao Tribunal de Justiça, mas sim a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Salvador. A ação foi proposta contra autoridade subordinada à administração pública estadual, e a competência do TJBA está restrita a casos envolvendo atos de autoridades específicas, como o Governador do Estado ou Prefeito da Capital, por exemplo.
A ação será julgada por uma das Varas da Fazenda Pública de Salvador. O caso segue agora para apreciação na Vara da Fazenda Pública, conforme a nova determinação.
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