Justiça
O Tribunal de Justiça da Bahia extinguiu o Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Antônio Mônaco Neto após o reconhecimento jurídico de sua incapacidade mental. A decisão do Tribunal Pleno foi fundamentada no diagnóstico de demência frontotemporal, uma condição neurodegenerativa e progressiva que, segundo o relator, desembargador Marcelo Silva Britto, já apresentava sintomas há pelo menos uma década.
O entendimento estabeleceu a inimputabilidade do magistrado, uma vez que o quadro clínico retirou sua capacidade de discernimento e anulou o elemento subjetivo necessário para a configuração de infrações disciplinares na época dos fatos. Ele foi defendido pelo advogado Fábio Periandro, da Associação de Magistrados da Bahia (Amab).
Desta forma, o TJBA encerra as investigações dos episódios de grande repercussão na 3ª Vara de Família de Salvador e em comarcas do interior, como Piritiba. Entre as condutas investigadas estavam a suspeita de favorecimento a um réu em processo de divórcio, com quem o juiz manteria relação de intimidade, e o oferecimento de passagens para Nova York para que uma das partes trabalhasse como motorista de aplicativo no exterior. O magistrado também respondia por acusações de intimidar testemunhas em processos que envolviam sua ex-assessora e por irregularidades na concessão de liminares.
Com a extinção do processo sem resolução de mérito, as apurações da Corregedoria Geral da Justiça serão arquivadas sem a aplicação de sanções punitivas. O caso agora segue para o âmbito administrativo da Presidência do tribunal, onde a defesa busca a aposentadoria por invalidez devido ao quadro clínico do juiz.
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