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TJBA toma decisão crucial no caso Ferbasa; saiba mais

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Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

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Publicado em 16/07/2025, às 22h50



A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) confirmou a sentença que obriga a Companhia de Ferros Ligas da Bahia (Ferbasa) e a Fundação José Carvalho a exibirem documentos essenciais em uma ação cautelar movida por um herdeiro de José Carvalho. A decisão, proferida em sessão de julgamento de apelação civil, rejeita os recursos das empresas, confirmando a necessidade de acesso aos registros para subsidiar ações de anulação de doações.


O caso centra-se na busca por informações sobre supostas doações patrimoniais que teriam prejudicado parte da herança legalmente reservada aos herdeiros. A sentença de primeira instância, proferida em novembro de 2022, havia decretado a revelia das rés e concedido tutela antecipada para a busca e apreensão dos documentos, o que motivou as apelações agora julgadas.

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O advogado da Ferbasa e da Fundação José Carvalho, Rafael Villar Gagliardi, baseou parte de suas alegações na suposta nulidade da revelia. Eles argumentaram que as empresas não foram devidamente intimadas da homologação da desistência da ação em relação ao terceiro requerido, o falecido José Carvalho, o que, para eles, impediria o início do prazo para a defesa. "A sentença foi proferida por um juiz que, menos de 48 horas depois, se declarou suspeito por motivo de foro íntimo", pontuou o advogado durante a sustentação oral, classificando a situação como uma "emboscada judicial" e "revelia retroativa". Ainda durante sua fala, o advogado afirmou “isso para destacar que o objeto do recurso não é a luta de um pobre herdeiro contra forças do mal”. 
No entanto, o desembargador Jorge Barreto, relator do processo, afirmou que a invocação do artigo 231 do Código de Processo Civil (CPC) sobre a contagem de prazos era "equivocada". Ele também fez questão de esclarecer que a questão da suspeição que já havia sido analisada e mantida pelo Órgão Especial do TJBA e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não havendo, portanto, irregularidade em sua atuação.


Outros pontos levantados pelas apelantes foram a ausência de intervenção do Ministério Público no processo e a suposta necessidade de formação de um litisconsórcio passivo necessário, incluindo outros herdeiros testamentários. 

Sobre a ausência do Ministério Público, o desembargador Barreto explicou que o caso não se enquadrava nas hipóteses legais de intervenção obrigatória, pois não havia indícios de interesse público lesado. Ele ressaltou que o Parquet teve vista dos autos e concordou com a remessa à instância superior, sem manifestar necessidade de intervir. 


O relator afirmou que as apelantes não demonstraram qualquer prejuízo processual real. Em relação ao litisconsórcio, o magistrado foi categórico ao afirmar que a pretensão do autor é um "direito próprio e personalíssimo" de herdeiro legítimo, visando resguardar sua "legítima" assegurada pelo Art. 1.846 do Código Civil. Segundo o relator, não há interesse jurídico comum com outros herdeiros testamentários no objeto da ação cautelar, e a ausência destes não compromete a eficácia da sentença.


A defesa da Ferbasa e da Fundação José Carvalho também argumentou a perda do objeto da ação cautelar, uma vez que o autor já havia ajuizado ações principais em 2016 e 2021. Para eles, isso demonstra que o autor "prescindia dessa documentação ou que já possuía" os documentos. Contrário a essa visão, o advogado do herdeiro, Eugênio Kruschewsky, defendeu a relevância da ação cautelar. "O fato de já ter sido proposta uma ação ordinária não esvazia o objeto da ação cautelar", afirmou o advogado. Ele argumentou que a produção de provas agora "colabora com a ação principal e colabora com o princípio da eficiência. Não houve perda do objeto. Muito ao contrário".


Com o voto do desembargador Jorge Barreto, que "conheceu e não proveu as apelações", a decisão de primeira instância é mantida, reforçando a obrigação da Ferbasa e da Fundação José Carvalho de exibirem os documentos. "O comportamento das partes apelantes ele é tão desafiador que chegou a entregar um pendrive sem senha, com senha e não entregou a senha, um livro contábil em branco ou com a maioria de suas páginas em branco e um imposto de renda com apenas uma página sem qualquer conteúdo", declarou o advogado do herdeiro, ressaltando o que considera uma postura de "desafio desassombrada" que, para ele, deve ser "enfrentada e, afinal, derrubada por este tribunal".

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