Justiça
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou, em decisão liminar, o pedido de Habeas Corpus em favor de Antônio Marcos Rocha Souza Mendes. O acusado está preso preventivamente desde 11 de setembro de 2024, por suposta participação em um assalto com características de violência e possível motivação política, ocorrido no dia 19 de agosto de 2024, no município de Ibicoara.
De acordo com os autos, Antônio Marcos e outros dois indivíduos são acusados de invadir a residência do vereador Márcio Luz Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Ibicoara, e subtrair diversos bens, incluindo eletrônicos, dinheiro em espécie e veículo da vítima, modelo Hilux. O crime teria conotação política, já que os criminosos proferiram ameaças relacionadas à votação das contas do ex-prefeito Haroldo Aguiar, marcada para o dia seguinte.
Os advogados de defesa, João Rafael Amorim Pereira e Elton de Oliveira Assis, argumentaram que a prisão preventiva de Antônio Marcos seria ilegal por ausência de fundamentos concretos e dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Eles destacaram ainda que o acusado é primário, possui bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa, o que afastaria riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. No pedido, a defesa pleiteou a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do CPP.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Ivone Bessa, destacou que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, incluindo um laudo pericial que identificou impressões digitais de Antônio Marcos em um objeto encontrado na cena do crime. A magistrada considerou a gravidade concreta do delito, não apenas pela violência empregada, mas também pela tentativa de interferência no exercício parlamentar da vítima, ressaltando a necessidade de resguardar a ordem pública e a democracia local.
De acordo com os depoimentos das vítimas, os assaltantes mencionaram frases como "vocês sabem porque estamos aqui, né?" e "o poder, o poder causa isso", além de ameaçarem voltar caso o vereador votasse contra o ex-prefeito.Com base nesses elementos, a relatora concluiu que a prisão preventiva de Antônio Marcos era necessária para garantir a ordem pública e prevenir a reiteração de condutas semelhantes. Por fim, destacou que as medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes diante das circunstâncias apresentadas.
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