Justiça
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) deu um passo importante para fortalecer a transparência e o acesso à informação. Um novo decreto publicado pela Corte baiana estabelece um procedimento recursal claro e detalhado para os casos em que o acesso a informações é negado, seja total ou parcialmente, ou quando as razões para a negativa não são fornecidas.
A medida está alinhada com a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Resolução CNJ nº 215/2015, que regulamentam o direito constitucional de acesso à informação. O TJBA, ao regulamentar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), busca garantir que os cidadãos possam exercer esse direito de forma efetiva.
Caso um pedido de acesso à informação seja negado, o interessado terá 10 dias para recorrer da decisão. O recurso será analisado pela Ouvidoria Judicial, órgão responsável pelo SIC no TJBA. Em casos que envolvam classificação, reclassificação ou desclassificação de informações, a autoridade responsável deverá reavaliar a classificação.
O SIC encaminhará o recurso à autoridade que negou o acesso, que terá 5 dias para apresentar sua justificativa. Em seguida, o recurso será submetido ao Desembargador Ouvidor, que terá mais 5 dias para analisá-lo. Se o recurso for aceito, a informação será fornecida ao solicitante. Se for negado, a decisão deverá ser devidamente motivada.
Caso o Ouvidor Judicial negue o acesso, o interessado ainda poderá recorrer à Comissão Mista de Reavaliação, um órgão colegiado formado por representantes de diversas áreas do TJBA, incluindo a Presidência, o Comitê Gestor de Proteção de Dados, a Ouvidoria Judicial, a Ouvidoria de Gênero e a Ouvidoria da Mulher.
Para garantir a transparência, a Ouvidoria Judicial deverá informar mensalmente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) todas as decisões que negarem acesso à informação em grau de recurso.
Classificação Indicativa: Livre
Qualidade Stanley
Limpeza inteligente
Baita desconto
Cupom de lançamento
Imperdível