Justiça

TJBA suspende decisão que afastaria UCMB da gestão do Hospital São Vicente de Paula em Ubaitaba

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Irregularidades na gestão do hospital foram apontadas pelo MPBA, mas a presidente do TJBA decidiu manter a UCMB até nova decisão  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 25/03/2025, às 09h00



A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Cynthia Resende, suspendeu a decisão de primeira instância que determinava o afastamento da União Comunitária dos Médicos da Bahia (UCMB) da administração do Hospital São Vicente de Paula, em Ubaitaba. A decisão inicial, proferida pelo juiz George Barboza Cordeiro, atendia a um pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA), que apontou diversas irregularidades na gestão do hospital.

O MPBA, em uma ação civil pública, relatou inconsistências como a ausência de contrato ou convênio entre a UCMB e o Sistema Único de Saúde (SUS), problemas na estrutura física do hospital, falta de manutenção preventiva de equipamentos e irregularidades na escrituração de medicamentos. O juiz George Barboza Cordeiro, ao analisar o caso, considerou que "a manutenção da União Comunitária dos Médicos da Bahia – UCMB na administração do Hospital São Vicente de Paula viola frontalmente infringe diversos princípios constitucionais como transparência, isonomia, eficiência, uma vez que não há registro das especificações do serviço, inclusive quanto à quantidade e forma de ser executada e aferida".

Diante disso, o juiz determinou que o Estado da Bahia assumisse a gestão do hospital em um prazo de 30 dias, afastando a UCMB. No entanto, o Estado da Bahia recorreu da decisão, alegando que a medida poderia causar lesão à saúde, economia e ordem públicas. A presidente do TJBA, ao analisar o caso, reconsiderou o prazo da suspensão da liminar, e decidiu por suspender os efeitos da decisão de primeira instância até a prolação da decisão de mérito.

Em sua decisão, a presidente do TJBA afirmou que "as decisões liminares têm natureza precária, e, como tais, podem ser mantidas, revogadas, ou alteradas, ao longo de todo o processo". Ela também ressaltou que a decisão que acolhe o pleito em sede de liminar é provisória, proferida em juízo de cognição sumária, e não exauriente, sem análise aprofundada de todas as questões vertidas na demanda, bem como fatos e provas constantes dos autos, o que necessariamente é realizado por ocasião da prolação da sentença, razão pela qual entendo que a suspensão de liminar deve ter vigência até a prolação da decisão de mérito".

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