Justiça

Trabalhador com HIV recebe indenização após ser demitido de condomínio; saiba detalhes

Divulgação/ CNJ
Homem trabalhava no condomínio há 14 anos e foi demitido após informar doença  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ CNJ
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 11/12/2025, às 15h57



O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) condenou um condomínio localizado na cidade de Aracaju, capital de Sergipe, a indenizar um trabalhador que foi demitido após informar que havia sido infectado pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV).

O trabalhador atuava no condomínio há 14 anos e, após um tratamento de saúde, falou a respeito do seu diagnóstico. Segundo ele, ao retornar às atividades, o síndico disse que ele deveria ir à empresa administradora e, dias depois, foi demitido.

O procurador Regional do Trabalho Rômulo Barreto de Almeida destacou que “uma das causas mais frequentes de discriminação no ambiente de trabalho refere-se às doenças estigmatizantes” e que, “em relação à alegação de que o motivo da dispensa teria sido a dificuldade financeira do condomínio”, não foram apresentadas provas.

O MPT-SE se posicionou para que o condomínio fosse condenado a pagar ao trabalhador a remuneração, em dobro, do período de afastamento, além de indenização por danos morais. A decisão da Segunda Turma do TRT-SE determinou o pagamento das remunerações e da indenização, no valor de R$ 15 mil, valor que já foi recebido pelo trabalhador em novembro.

Segundo Almeida, casos como esse são bastante sensíveis e comoventes. “É uma afronta à dignidade da pessoa humana de um trabalhador que atuou por mais de 14 anos em prol do empregador, na função de zelador, sem qualquer falta funcional, tendo sido injustamente demitido apenas pelo fato de ter contraído uma doença”, pontuou.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)