Justiça

Trabalhador que mentiu sobre sua localização terá que pagar à empresa por má-fé; entenda o caso

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Trabalhador agiu de má-fé ao afirmar que permanecia na empresa Atacadão após o horário de saída registrado nos cartões de ponto  |   Bnews - Divulgação Pixabay/@pixabay
Cadastrado por Lorena Abreu

por Cadastrado por Lorena Abreu

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Publicado em 27/12/2024, às 20h58



Um trabalhador foi condenado ao pagamento de multa de R$ 17 mil à empresa por litigância de má-fé após ser desmentido por provas técnicas baseadas em dados de geolocalização obtidos a partir de antenas de celular. Ele ainda pagará mais R$ 36 mil de custas correspondente a 20% do valor da causa.

Segundo informações do portal Migalhas, a decisão do juiz do Trabalho Régis Franco e Silva de Carvalho, da 1ª vara de Embu das Artes (SP), reconheceu falsidade na alegação do empregado de não ter recebido corretamente as horas extras trabalhadas.

Nos autos do processo, o trabalhador afirmou que permanecia na empresa Atacadão após o horário de saída registrado nos cartões de ponto.

Durante o processo, porém, dados de geolocalização obtidos de operadoras de telefonia foram utilizados para confrontar os horários de saída do empregado com sua real localização.

O trabalhador não estava mais no local de trabalho nos horários em que alegava estar realizando atividades extras, de acordo com a análise das informações.

Na decisão, o magistrado destacou que o trabalhador faltou com a verdade, além de identificar inconsistências nos depoimentos e evidências de uma possível estratégia predatória de judicialização, considerando alegações idênticas feitas em outras ações movidas por advogados do mesmo escritório.

Por conta disso, além da multa à União, correspondente a 20% do valor da causa, o autor foi condenado a pagar 9,99% do valor da ação à empresa por litigância de má-fé.

Assim, extinguiu os pedidos referentes a direitos anteriores, por prescrição, e julgou improcedentes todas as demais alegações.

O juiz também determinou o envio de ofícios ao Ministério Público (MP) e à Polícia Federal (PF) para a investigação de possíveis crimes relacionados à falsidade das alegações, incluindo calúnia e denunciação caluniosa.

Classificação Indicativa: Livre

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