Justiça

Trabalhando neste feriado de Finados? Lei trabalhista prevê compensações; saiba quais

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Lei trabalhista prevê compensações com uma folga na semana ou a remuneração do empregado deve ser dobrada  |   Bnews - Divulgação Pixabay/@pixabay
Cadastrado por Lorena Abreu

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Publicado em 02/11/2024, às 10h24



Neste sábado (02) é feriado em todo Brasil do Dia de Finados e a data caiu no fim de semana. Para uma parcela dos trabalhadores, o sábado representa um dia de descanso, mas para outras é mais um dia normal de trabalho. Saiba o que  a legislação diz sobre quem cumpre expediente nesse dia.

De acordo com a legislação brasileira, o trabalho no feriado pode ser compensado com uma folga na semana ou a remuneração do empregado deve ser dobrada neste dia. 

"O funcionário irá receber a remuneração pelo dia trabalhado em dobro, ou, se a empresa tiver algum acordo de compensação de jornada ou banco de horas, ele poderá receber uma folga compensatória por esse feriado trabalhado", explica o advogado Pedro Chaloub, especializado em Direito e Processo do Trabalho, ouvido pelo portal Terra.

Essas normas estão estabelecidas nos artigos 8º e 9º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que versa sobre repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.

Não se encaixam nas regras aqueles funcionários que cumprem jornada de trabalho de 12x36, que consiste em uma jornada de 12 horas seguidas e 36 horas ininterruptas de descanso. Neste caso, se a escala de trabalho cai no feriado, não há direito a uma folga compensatória.

Diferentemente de outubro, o mês de novembro possui uma gama maior de dias de descanso para os trabalhadores. No âmbito nacional, são três feriados ao todo:

  • Dia de Finados: 2 de novembro (sábado)
  • Proclamação da República: 15 de novembro (sexta-feira)
  • Consciência Negra: 20 de novembro (quarta-feira)

Classificação Indicativa: Livre

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