Justiça
A Comunidade Quilombola Lagoa do Peixe permanece com a posse de uma área de 300 hectares em Bom Jesus da Lapa (BA). A decisão foi proferida pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, o recurso de uma particular sobre a área.
No parecer, o entendimento Ministério Público Federal (MPF) foi que, ao reconhecer que a posse tradicional quilombola, fundamentada na Constituição Federal e comprovada por laudos técnicos, prevalece sobre alegações de propriedade baseadas apenas em registros fiscais e documentos de herança.
Com a decisão, integrantes da comunidade mantém garantido o direito de permanecer na terra até que ocorra a conclusão definitiva do processo de regularização fundiária pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O imbróglio envolve a área do imóvel Fazenda Campos de São João, do qual a autora da ação alega ser proprietária. O MPF pontuou que em ações de reintegração de posse, o que se discute é o exercício efetivo do poder de fato sobre a terra e não o domínio registrado em cartório.
O tribunal defende ainda que não foram demonstrados, de forma robusta, o efetivo exercício da posse direta pela autora. Já estudos técnicos realizados pelo Incra comprovaram que a comunidade quilombola ocupa o local desde o século XIX.
A proteção territorial quilombola independe da conclusão formal do processo administrativo de titulação.
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