Justiça
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou a Instrução Normativa nº 03, de 1º de setembro de 2025, que estabelece as regras para a compensação dos dias não trabalhados por servidores que participaram das greves de 2010 e 2025. A medida, assinada pelo Secretário de Gestão de Pessoas, Luís Alberto Teixeira de Melo, é resultado de um acordo com as entidades sindicais Sinpojud, Sintaj e Assetba.
Como funcionará a compensação
O documento determina que os dias de ausência poderão ser compensados de duas maneiras principais, a depender da situação do servidor. A primeira opção é a dedução do saldo positivo do Banco de Horas. Caso o servidor não tenha saldo suficiente, ele deverá compensar as horas faltantes presencialmente.
A Instrução Normativa detalha que, para essa compensação, o servidor pode trabalhar uma hora antes do início da jornada e até três horas após o término, respeitando o limite diário de 10 horas de trabalho. Essas horas adicionais deverão ser registradas no Sistema de Gestão de Frequência, com o motivo "Outros", especificando que se trata de compensação de greve. É importante ressaltar que essas horas extras não poderão ser convertidas em crédito no Banco de Horas.
Regras específicas para Oficiais de Justiça
Para os Oficiais de Justiça Avaliadores, a compensação será feita de forma diferente, por meio de um plano de trabalho individualizado. Eles deverão cumprir um volume de mandados superior à sua meta de produtividade regular, na mesma proporção da carga horária que precisa ser compensada.
A produtividade regular será calculada com base na média de mandados entregues nos últimos seis meses. O acréscimo de trabalho deve corresponder à quantidade de dias úteis e à jornada de trabalho a ser compensada.
Responsabilidade e prazos
A responsabilidade pela compensação é do próprio servidor grevista, mas cabe ao gestor da unidade acompanhar, supervisionar e aprovar o processo. O gestor também é responsável por gerenciar e validar o Banco de Horas no sistema Gefre até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de responsabilidade funcional.
Após a compensação total, o servidor deve abrir um processo administrativo individual. O processo deve ser instruído com a folha de ponto, um relatório de produtividade detalhado e uma declaração do gestor atestando o cumprimento da compensação. A finalidade é a exclusão das faltas registradas nos assentamentos funcionais.
Exceção à regra
O documento prevê uma exceção importante: servidores que participaram da greve de 2025 estão dispensados da compensação. A decisão, baseada no processo administrativo TJ-ADM-2025/50401, de 27 de junho de 2025, beneficia aqueles que aderiram à paralisação mais recente.
A norma já está em vigor e a Coordenação de Registros e Concessões, por meio da Seção de Gestão de Frequência, será a responsável por orientar e esclarecer dúvidas sobre a sua aplicação.
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