Justiça

Tribunal mantém demissão por justa causa homem que guardava maconha no trabalho

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Tribunal Regional do Trabalho decide que uso de drogas no ambiente de trabalho compromete a confiança e a segurança  |   Bnews - Divulgação Divulgação Reprodução/Pixabay
Bruna Rocha

por Bruna Rocha

Publicado em 22/01/2026, às 10h12



O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) manteve a demissão por justa causa de um técnico de segurança do trabalho que utilizava o ambiente profissional para guardar maconha.

Segundo o tribunal, a droga era destinada ao consumo pessoal do empregado e ficava armazenada em um alojamento do estabelecimento. Por unanimidade, a turma julgadora concluiu que a conduta violou a confiança básica estabelecida no contrato de trabalho firmado entre o empregado e a empresa.

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O trabalhador prestava serviços à Polícia Federal e era responsável pela segurança do trabalho em uma obra localizada na ilha de Fernando de Noronha, em Pernambuco. As atribuições exercidas e o local onde ocorreu o fato foram considerados relevantes para o julgamento.

O relator do caso, desembargador Fábio Farias, destacou que o porte de pequena quantidade de entorpecente para uso pessoal não configura crime e que o uso e a dependência de drogas são, em regra, tratados pela legislação trabalhista como uma questão de saúde.

No entanto, o magistrado ressaltou que o consumo de drogas, sejam lícitas ou ilícitas, pode alterar os sentidos e comprometer o desempenho das atividades laborais, o que representa risco no ambiente de trabalho. Ele também observou que esse tipo de substância é proibido nas dependências da empresa.

Outro ponto considerado pelo tribunal foi o fato de o alojamento estar situado dentro das instalações da Polícia Federal, área classificada como de segurança nacional. Para a Corte, o porte de maconha nesse contexto desrespeitou normas internas do órgão e comprometeu a confiança indispensável à relação de emprego.

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