Justiça

TRT-5 terá expediente e prazos suspensos para autoinspeção das Varas do Trabalho

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Objetivo é promover movimentação processual e corrigir distorções e inconsistências na tramitação dos processos  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Ascom TRT

Publicado em 16/09/2023, às 10h54 - Atualizado às 11h30   Cadastrado por Eduardo Dias


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As Varas do Trabalho (VT) em todo o estado terão o expediente externo e os prazos internos suspensos no período de 18 a 22 de setembro para realização de autoinspeção.

O objetivo da medida, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5), é promover movimentação processual e corrigir distorções e inconsistências na tramitação dos processos em fase de execução tanto no Sistema de Administração e Movimentação Processual (SAMP) quanto no no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Durante a suspensão, as atividades jurisdicionais serão restritas aos casos urgentes,  como apreciação de tutelas de urgência, liminares e liberação de pagamentos. A suspensão ressalva o atendimento a advogados e partes que estão participando de audiências. A retomada dos prazos internos que já estavam em curso ocorrerá a partir do dia 25/9.

Prioridades
O Ato Conjunto GP/CR  13/2023 (link interno), publicado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 14 de agosto e que normatiza a inspeção, determina que devem ser priorizados a correção dos processos em que se constate erro ou ausência de tramitação, no caso do SAMP, ou adequação de movimentação, no PJe.

Também devem ser impulsionados os processos que estão tramitando na fase de execução e que estejam sem movimentação há mais de 120 dias.

A inspeção também visa liberar créditos pendentes, arquivar processos com decisões de arquivamento definitivo;  fazer conclusos os processos com pendências para apreciação pelo juiz ou ao calculista;  remeter os autos à instância recursal cabível; sanear processos já sentenciados e indevidamente ainda computados como conclusos no e-Gestão.

Também, transferir recursos listados no Projeto Garimpo que estejam vinculados a empresas a serem especificadas pela Secretaria de Execução e Expropriação (SEE), concentrando-os em outros processos do mesmo devedor. 

Classificação Indicativa: Livre

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