Justiça

TRT-BA faz acordo de cooperação com Uber para promover conciliações na Justiça trabalhista

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Representante da Uber esteve na sede do TRT5 para assinar o acordo  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ Uber
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 29/07/2025, às 19h32



Foi assinado nesta terça-feira (29) na sede do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5), em Salvador, um acordo de cooperação com a Uber cujo objetivo é promover a conciliação de processos trabalhistas no 2º Grau de jurisdição. 

A cerimônia ocorreu no gabinete do presidente do tribunal, desembargador Jéferson Muricy, com a presença do advogado Rafael Alfredi de Matos, que assinou o termo representando a Uber.

Muricy comentou sobre o empenho do TRT-5 para estabelecer um termo de cooperação com a empresa de transporte por aplicativo. “É mais um caminho aberto para solucionarmos questões por meio da conciliação”, afirmou.

Muricy disse ainda ter a esperança de que outras cooperações e parcerias sejam firmadas. O representante da Uber, Rafael Matos, frisou que a empresa está sempre aberta ao diálogo e afirmou que este é um acordo mais procedimental, mas com o objetivo de buscar sempre o melhor desfecho para cada processo.

O termo estabelece procedimentos para que ações trabalhistas movidas contra a Uber sejam encaminhadas ao Centro de Conciliação de 2º Grau (Cejusc 2) antes da elaboração do voto pelo desembargador relator. A iniciativa busca dar maior fluidez e celeridade à tramitação dos processos e incentivar soluções consensuais entre as partes.

Principais cláusulas

Segundo o documento assinado pelas partes,  a Uber será notificada com antecedência mínima de 20 dias úteis sobre as audiências de conciliação e deverá comparecer às sessões com possibilidade de apresentar propostas. A participação do reclamante na audiência será obrigatória. 

O acordo terá validade inicial de 12 meses, podendo ser revisto ou encerrado por iniciativa de qualquer uma das partes. As ações decorrentes do termo não envolvem repasse de recursos financeiros, estando inseridas nas atribuições ordinárias de cada instituição.

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