Justiça

Unanimidade: STJ entende que não há 'racismo reverso'; entenda o caso

Antonio Augusto/STF
Homem negro foi denunciado por injúria racial contra um homem branco, mas STJ entendeu que não existe 'racismo reverso'  |   Bnews - Divulgação Antonio Augusto/STF


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é cabível o entendimento de racismo reverso, mas sim, de apuração de crime de injúria racial quando a vítima for uma pessoa branca, e quando a ofensa tiver como causa exclusiva a cor da sua pele.

O processo penal  de 2023 começou em Alagoas quando um homem negro foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) por injúria racial contra um homem branco, de origem europeia.

No caso em questão o homem negro teria chamado a vítima de “escravista cabeça branca européia” através de diálogos por um aplicativo de mensagens e a sexta turma da Corte entendeu que o delito a ser apurado é a injúria na modalidade considerada simples.

Segundo informações do portal g1, a defesa do homem acusado do crime questionou a denúncia, argumentando que não existe o chamado "racismo reverso". Por isso, o crime de injúria racial não seria aplicável ao caso.

É importante saber que o crime de injúria racial é previsto em lei penal e acontece quando alguém ofende outra pessoa "em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional". A pena é de 2 a 5 anos de prisão. Já a injúria na modalidade simples consiste em ofensa à dignidade ou decoro de alguém e tem pena mais branda; de um a seis meses de prisão.

Os ministros acompanharam o voto do ministro-relator do caso, Og Fernandes, que deixou claro que não há "racismo reverso", e considerou que os atos de apuração contra o homem negro deveriam ser anulados, já que não era cabível a aplicação da injúria racial no caso, mas considerou que a ofensa poderia ser apurada dentro do contexto da injúria simples.

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