Justiça

União estável após os 70 anos: Saiba como fica o regime de bens

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STF admitiu a repercussão geral de dispositivo que trata sobre regime de bens em união estável para maiores de 70 anos  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Freepik

Publicado em 11/10/2022, às 15h53   Redação BNews


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Em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal admitiu a repercussão geral do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.309.642, que trata da constitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, pelo qual "é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos". Outra questão discutida é se tal regra alcançaria também as uniões estáveis iniciadas após os 70 anos. Segundo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a matéria do processo envolve a contraposição de direitos com status constitucional.

A repercussão geral foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Emenda Constitucional n°45/2004. Trata-se de um instituto processual que pode ser aplicado nos recursos extraordinários que são apreciados pelo STF. Para tanto, é necessário que o requerente do processo demonstre que a controvérsia se refere a questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa, ou seja, que vá além das partes.

A Constituição prevê a proibição à discriminação contra idosos, a proteção às uniões estáveis e o dever de amparo às pessoas idosas, além da proteção do direito de propriedade dos maiores de 70 anos, bem como o direito à herança de eventuais herdeiros. A Carta Magna também confere proteção ao livre arbítrio individual, fundamento básico da dignidade da pessoa humana.

Em contrapartida, em favor da constitucionalidade da norma, defende-se que o intuito da lei seria tutelar o idoso maior de 70 anos e seus herdeiros, ao impedir a comunicação do patrimônio em casamentos e, por consequência, em uniões estáveis, sem bases afetivas consistentes e com objetivo principal de obtenção de vantagens econômicas.

A inconstitucionalidade do artigo acima citado foi acolhida pelo juízo de primeiro grau, sob fundamento de que a norma feriria os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, no caso em análise pela Suprema Corte. Além disso, a decisão inicial mencionou que a restrição foi prevista exclusivamente para o casamento, de forma que a aplicação à união estável gera a interpretação extensiva de norma restritiva de direitos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, reformou a sentença de primeiro grau, afastando a inconstitucionalidade da regra em comento e mantendo a aplicação do regime da separação obrigatória em caso de união estável envolvendo pessoa com mais de 70 anos de idade. A viúva então, não seria herdeira e teria direito a receber apenas a metade dos bens adquiridos pelo casal mediante esforço comum, enquanto perdurou a união estável, e o restante seria dividido entre os filhos do parceiro (a), estes sim herdeiros.

Agora, cabe ao STF decidir sobre a constitucionalidade do artigo de lei em tela e sua aplicabilidade à união estável, uniformizando o tema.

Classificação Indicativa: Livre

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