Justiça

Usar mochila em ponto de tráfico não justifica abordagem pessoal

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Esse foi o entendimento do STJ que absolveu um homem condenado pela prática de tráfico de drogas  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 21/11/2022, às 17h57   Cadastrado por Lorena Abreu



Estar parado em um conhecido ponto de tráfico de drogas com uma mochila nas costas não é motivo suficiente para que a polícia faça a abordagem pessoal por suspeita de que um crime está sendo cometido.

Esse foi o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus (HC) e absolveu um homem condenado a 5 anos e 10 meses de prisão pela prática de tráfico de drogas.

Segundo informações do site Consultor Jurídico, ele tinha sido preso em flagrante com drogas na mochila, após ser abordado por policiais em local próximo a uma escola. A defesa, feita pelo advogado Felipe Folchini Machado, apontou falta de justa causa para a busca pessoal feita pelos agentes na ocasião.

De acordo com a denúncia, policiais estavam em patrulhamento quando viram o denunciado em atitude suspeita, com uma mochila nas costas. A jurisprudência mais recente do STJ indica que a prática da busca pessoal depende da existência de fundadas razões que possam ser concretamente aferidas e justificadas a partir de indícios.

"Nada foi dito acerca de eventual suspeita de que estivesse o paciente com entorpecentes. Com efeito, não ressai da situação dado concreto que de forma efetiva justifique a existência de justa causa para a abordagem", concluiu o ministro.

A concessão da ordem anula as provas obtidas pela polícia mediante a busca pessoal e todas as provas dela decorrentes. Em consequência, leva à absolvição do réu e garante a sua liberdade.

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