Cultura
Publicado em 09/12/2021, às 17h55 Redação Bnews
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) decidiu, nesta quinta-feira (9), por unanimidade declarar o forró como patrimônio imaterial brasileiro. A definição ocorreu em reunião extraordinária do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural da entidade, que também considerou a expressão musical como supergênero, por agrupar ritmos e expressões musicais tais como xote, xaxado, baião, miudinho, a quadrilha e o arrasta-pé.
"Manifesto-me plenamente favorável ao registro pelo Iphan das matrizes tradicionais do forró, munidas das formas de expressão com abrangência nacional", afirmou a relatora do processo na entidade, Maria Cecília Londres Fonseca.
O reconhecimento do forró como patrimônio imaterial do Brasil acontece quatro dias antes do Dia do Forró, celebrado no dia do nascimento de Luiz Gonzaga, que nasceu em 13 de dezembro de 1912.
Em 2019, o Iphan realizou uma pesquisa dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo para identificar como se expressa o supergênero musical.
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De acordo com Maria Cecília, a pesquisa aponta que a primeira menção à palavra forró foi localizada em um jornal amazonense de 1914, referiu-se a seringueiros cearenses possivelmente em suas atividades festivas.
Encaminhado pela Associação Cultural Balaio Nordeste, de João Pessoa, ao Iphan para o registro das matrizes tradicionais do forró, o processo foi feito há 10 anos.
De acordo com Maria Cecília Londres Fonseca, esse pedido foi antecedido por intensa mobilização de diferentes atores.
No começo, o ritmo ocorria como uma criação artística relativa ao universo do homem sertanejo. A primeira gravação com o termo "forró", de acordo com o Iphan, foi feita em 1937 pelos músicos Xerém e Manoel Queiroz, denominada "Forró na roça".
Luiz Gonzaga foi o principal divulgador do ritmo no País. No início o gênero era tocado por uma sanfona, triângulo e uma zabumba.
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