Denúncia

Grupo formaliza denúncia no MPF e MP-BA contra direção do Sinposba

Publicado em 02/06/2017, às 18h55   Redação BNews



Um grupo contrário ao atual presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis (Sinposba), Antonio dos Santos, protocolou ações no Ministério Público Federal (MPF), nº 224007/2017, e no Ministério Público da Bahia (MP-BA), nº 3.9.102450/2017, onde pedem investigação sobre supostas ilegalidades praticadas por ele e o diretor jurídico Lázaro de Souza.  

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Segundo os dissidentes – o ex-presidente e diretor tesoureiro, Antônio Manoel Ferreira, o secretário de gênero e raça, Adriano Souza Nascimento, e o suplente da executiva, Jean Carlos Alves Peleteiro -, a atual diretoria e o escritório de advocacia Washington de Oliveira Luz, contratado pelo Sinposba, usaram as ações de cumprimento da convenção coletiva contra revendedores para enriquecimento ilícito.

Segundo Ferreira, o escritório cobra de 37% a 67% de honorários sobre o valor recebido em ações laborais e os reclamantes recebem valores menores do que têm direito. “Além do percentual exorbitante, o estatuto da classe determina que a assessoria jurídica deva ser prestada pelo sindicato gratuitamente aos associados”, informa, acrescentando que é indevido o desconto a título de honorários advocatícios ou qualquer desconto nas ações trabalhistas em favor dos associados.

O ex-presidente Ferreira impetrou também ação na Comissão de Processo Ético e Administrativo Disciplinar da OAB Bahia, requerendo instauração de sindicância e processo administrativo ético-disciplinar contra o escritório de advocacia Washington de Oliveira Luz.

Ele sugeriu que a comissão demande junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e ao advogado documentos informando números de processo, alvarás judiciais, extratos de valores retidos na fonte, extratos de valores depositados nas contas bancárias do Sinposba e dos trabalhadores reclamantes com o objetivo de apurar as ilegalidades.

Há processos para apurar as irregularidades do Sinposba no MPT, DRT e no TRT, onde há um pedido de anulação de ações trabalhistas.

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