Economia & Mercado

Em edital duvidoso, BB pode destinar mais de R$ 130 milhões a uma única empresa

Agência Brasil
Até junho, a cobrança dos inadimplentes nos empréstimos era feita por 119 empresas terceirizadas  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 05/07/2019, às 23h19   Redação BNews


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O Banco do Brasil decidiu entregar o serviço de cobrança de dívidas para a Cobra, estatal fundada em 1974 e que, desde 1990, é subsidiária da instituição financeira. O problema é que não houve licitação. Até junho, a cobrança dos inadimplentes nos empréstimos era feita por 119 empresas terceirizadas. 

De acordo com o “The Intercept Brasil”, em 2017, o banco recuperou R$ 3,1 bilhões e pagou R$ 320 milhões em comissões para as empresas de cobrança. A Cobra não teria condições para fazer o serviço e terá que terceirizá-lo.

O contrato chega próximo a R$ 400 milhões e a escolha das empresas terceirizadas chamou a atenção de pequenas instituições que trabalham com recuperação extrajudicial de dívidas bancárias. “O edital foi feito copiando a estrutura dela. Até se perder, ela sai ganhando”, reclamou um dos empresários que tentou disputar o certame.

A licitação, que já tem vencedores, ainda não tem resultado oficial, mas decidirá as empresas que ajudarão no trabalho de cobrança dívidas de clientes do Banco do Brasil. Segundo o Intercept, o mercado vê como formatada “sob medida” a licitação, a fim de que seja vencida pela BS Tecnologia e Serviços Ltda.

Utilizando a marca comercial BS Services, ela arrematou o maior lote, para prestação de serviços em Salvador, que lhe irá render R$ 131 milhões. O resultado ainda não foi homologado.

Outro problema apontado, entre os diversos apresentados pelo Intercept, é que o edital deu ao vencedor de cada lote apenas cinco dias para o início da prestação de serviços após a assinatura do contrato. Para isso, será preciso contratar milhares de funcionários em apenas cinco dias. Uma tarefa praticamente impossível para quem não tem tamanha estrutura, o que faria com que novas empresas se unissem e formassem um consórcio. 

Dentre os 130 pedidos de impugnação do edital, a Cobra apenas respondeu que o prazo “atende aos interesses da administração licitante, não havendo ilegalidade; ademais, nada impede que a execução do objeto contratado por meio de licitação seja iniciada imediatamente com o respectivo contrato administrativo”.

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