Economia & Mercado

Após invasão de conta, decisão judicial define dever de indenização por corretoras

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Decisão do STJ estabelece um novo padrão de responsabilidade para plataformas de criptomoedas no Brasil  |   Bnews - Divulgação Foto: Freepik

Publicado em 23/06/2025, às 18h16   Dan Gama



Um cliente da corretora Mercado Bitcoin, que teve R$ 200 mil roubados de sua conta por um hacker, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após perder todo o investimento. Ele buscava o reconhecimento de provas relacionadas ao caso. 

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No litígio - ação ou controvérsia judicial que tem início com a contestação da demanda- , o investidor alegou que o invasor acessou sua conta utilizando login, senha e até a autenticação de dois fatores. Apesar disso, o tribunal de origem julgou que a culpa estava apenas com o usuário lesado. 

No fim de maio de 2025, a Quarta Turma do STJ reformou a decisão inicial em unanimidade, sendo a relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti. A determinação foi incluída no Informativo de Jurisprudência nº 853. 

Segundo o informativo: 

 “As plataformas destinadas às transações de criptomoedas respondem objetivamente por transação fraudulenta quando verificado que a transferência de bitcoins ocorreu mediante utilização de login, senha e autenticação de dois fatores”. 

Mercado Bitcoin enquadrado como instituição financeira 

 A Ministra Gallotti ressaltou que a corretora opera sob autorização do Banco Central: 

 “Mercado Bitcoin é uma instituição financeira autorizada a funcionar até pelo Banco Central do Brasil”, disse a ministra relatora.  

 Referindo-se à Súmula 479 do STJ, ela enfatizou: 

 “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”   

 Afirmou ainda: 

 “Portanto, a corretora de intermediação de compra e venda de criptomoedas é instituição financeira, constando, inclusive, da lista de instituições autorizadas, reguladas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil – BACEN (Lei n. 4.595/1964, art. 17)”   

Falha de segurança e falta de confirmação 

 Durante análise do recurso, a Ministra destacou que a plataforma deixou de apresentar provas fundamentais: 

 “Na hipótese, a corretora não apresentou o e-mail de confirmação da transação, sendo que esta prova era indispensável para afastar a sua responsabilidade pelo desaparecimento das criptomoedas. Ainda que se admitisse, contudo, que houve invasão por terceiros (hackers), não se trataria de fortuito externo apto a ensejar a exclusão de responsabilidade da instituição financeira. Com efeito, se a plataforma não tem segurança adequada para combater ataques cibernéticos, a responsabilidade por isso é dela, e não dos seus clientes, usuários da plataforma,”    

Decisão final e implicações para o setor 

Com isso, o STJ determinou que a transferência indevida das bitcoins foi de responsabilidade exclusiva da corretora. A decisão reforça uma nova tendência jurídica, apoiando a jurisprudência que exige maior rigor das corretoras brasileiras de criptomoedas na proteção dos dados e ativos dos clientes. 

Classificação Indicativa: Livre

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